Marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: ( ) Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, preencham-lhe a finalidade essencial. ( ) O juiz deve fixar calendário para a prática dos atos processuais em todas as situações. ( ) Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
- A)C - C - E.
Errada, porque a segunda afirmativa não é certa: o calendário processual não é obrigatório em todas as situações.
- B)E - C - C.
Errada, porque a primeira afirmativa é verdadeira, já que o CPC admite atos sem forma determinada quando atingem sua finalidade.
- C)C - E - E.
Errada, porque a terceira afirmativa também é verdadeira, pois o art. 190 autoriza negócios jurídicos processuais em causas autocomponíveis.
- D)C - E - C.
Certa, porque a primeira e a terceira afirmativas estão corretas e a segunda está errada.
Gabarito: D
A questão gira em torno de três ideias bem clássicas do CPC: forma dos atos processuais, calendário processual e negócio jurídico processual. No processo civil moderno, a regra é a liberdade de forma: se a lei não exigir forma específica, o ato vale desde que alcance sua finalidade. Isso está no art. 188 do CPC, e é exatamente o que aparece na primeira afirmativa. A segunda afirmativa tropeça feio em um ponto importante: o calendário processual não é imposto em todas as situações. Pelo art. 191 do CPC, ele depende de consenso entre as partes e do juiz, e dispensa intimações para os atos nele previstos. Ou seja, não existe esse dever automático do juiz de fixar calendário em qualquer processo. Já a terceira afirmativa está correta e reflete o art. 190 do CPC. Em causas que admitam autocomposição, partes plenamente capazes podem ajustar o procedimento, os ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. É o famoso negócio jurídico processual, que dá mais flexibilidade ao rito quando o conflito comporta acordo. Por isso, a sequência certa é C - E - C, que corresponde à alternativa D. A banca costuma cobrar exatamente essa diferença entre atos processuais com forma livre, calendário processual e cláusulas de ajuste procedimental.