De acordo com THEODORO JUNIOR, sobre o processo nos tribunais, analisar os itens abaixo: I. Se o acórdão não for publicado no prazo de quinze dias, contado da data da sessão de julgamento, o CPC/2015 determina que ele será substituído pelas notas taquigráficas, para todos os fins legais, dependendo, contudo, de revisão. Nesse caso, o presidente do tribunal lavrará, imediatamente, as conclusões e a ementa do acórdão, o submeterá à revisão e mandará publicá-lo. II. Quanto à ordem dos processos no tribunal, deve ocorrer um interstício mínimo de cinco dias entre a data de publicação da pauta e a da sessão de julgamento, mas os processos que, eventualmente, não tenham sido julgados na sessão designada serão reincluídos em nova pauta, respeitando-se o prazo mínimo de cinco dias, estando dispensados da reinclusão os processos que tiverem sido expressamente adiados para a primeira sessão seguinte. III. O recurso de apelação será julgado sempre antes do agravo de instrumento, e, inclusive, se ambos os recursos houverem de ser julgados na mesma sessão, a apelação terá precedência. IV. O julgamento da apelação e do agravo de instrumento será tomado apenas pelo voto de três juízes, ainda que a câmara ou a turma se componha de maior número. V. O julgamento do colegiado não se encerra enquanto o respectivo resultado não é anunciado pelo presidente, motivo pelo qual o Código dispõe, de forma expressa, que o voto de qualquer juiz poderá ser alterado até o momento da proclamação do resultado pelo presidente, o que se aplica, inclusive, ao substituto daquele que se afastou da turma julgadora após ter pronunciado o respectivo voto. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Somente o item I.
Errada, porque o item I está incorreto ao trazer prazo de 15 dias e exigir revisão, quando o CPC fala em 10 dias e substituição pelas notas taquigráficas independentemente de revisão.
- B)Somente o item II.
Errada, porque o item II está correto, mas não é o único: o item IV também está de acordo com o CPC.
- C)Somente os itens I e III.
Errada, porque o item I está errado e o item III também não traz regra correta de precedência entre apelação e agravo de instrumento.
- D)Somente os itens III e V.
Errada, porque o item III é incorreto e o item V também erra ao descrever de forma imprecisa o momento e a dinâmica da proclamação do resultado e da alteração do voto.
- E)Somente os itens II e IV.
Certa, porque os itens II e IV correspondem às regras do CPC sobre pauta de julgamento e quórum/votação no tribunal.
Gabarito: E
O tema aqui é a forma como o CPC organiza os julgamentos nos tribunais. Parece detalhe de cartório, mas cai muito em prova porque a banca gosta de trocar prazo, ordem de pauta e regra de votação como quem troca figurinha. No processo nos tribunais, o Código traz regras bem específicas sobre publicação do acórdão, formação da pauta, ordem de julgamento e momento em que o voto pode ser alterado. O item I está errado porque o CPC/2015 prevê prazo de 10 dias, e não 15, para a publicação do acórdão; se isso não ocorrer, as notas taquigráficas o substituem para todos os fins legais, independentemente de revisão, e o presidente lavra conclusões e ementa, submete à revisão e manda publicar. A redação do item misturou os comandos e alterou prazo e condição de revisão, então caiu na casca da banana. O item II está correto. O art. 935 do CPC determina que entre a publicação da pauta e a sessão de julgamento deve haver intervalo mínimo de 5 dias, e os processos não julgados serão reincluídos em nova pauta, respeitado esse prazo, dispensada a nova inclusão quando houver adiamento expresso para a primeira sessão seguinte. Já o item IV também está correto no ponto central cobrado: o julgamento da apelação e do agravo de instrumento é tomado pelo voto de 3 juízes, ainda que o órgão colegiado tenha mais membros, conforme a lógica do julgamento colegiado prevista no CPC. Por isso, o gabarito é a letra E: somente os itens II e IV estão corretos. Os itens III e V também estão errados, porque o CPC não estabelece essa precedência absoluta da apelação sobre o agravo de instrumento, e a disciplina do julgamento colegiado não funciona do jeito descrito no enunciado.