Nos exatos termos do Código de Processo Civil, é correto afirmar que
- A)a multa por litigância de má-fé equivale a, no máximo, vinte por cento do valor corrigido da causa.
Errada, porque o CPC não fixa teto de 20% para a multa por litigância de má-fé.
- B)a multa por litigância de má-fé equivale a, no máximo, um por cento do valor corrigido da causa.
Errada, porque 1% é o patamar mínimo possível da multa, não o máximo.
- C)a multa por litigância de má-fé equivale a, no máximo, cinco por cento do valor corrigido da causa.
Errada, porque 5% não corresponde ao limite legal previsto no CPC.
- D)a multa por litigância de má-fé equivale a, no máximo, dez por cento do valor corrigido da causa.
Certa, porque o art. 81 do CPC prevê multa de até 10% sobre o valor corrigido da causa.
- E)a multa por litigância de má-fé equivale a, no máximo, quinze por cento do valor corrigido da causa.
Errada, porque 15% ultrapassa o teto legal estabelecido pelo CPC.
Gabarito: D
A litigância de má-fé acontece quando a parte usa o processo de forma desleal, por exemplo, alterando a verdade dos fatos, provocando incidentes infundados ou agindo de modo temerário. O Código de Processo Civil trata disso no art. 80 e prevê, no art. 81, as consequências para quem litiga de má-fé. A principal consequência é a multa, que pode variar de 1% a 10% do valor corrigido da causa, além de indenização à parte contrária e pagamento de despesas e honorários, conforme o caso. Repare que a banca costuma trocar esses percentuais para testar sua memória, então vale decorar a faixa correta. Por isso, o gabarito é a letra D: o CPC estabelece que a multa por litigância de má-fé é de, no máximo, 10% do valor corrigido da causa. O ponto central aqui é o teto legal da multa, não um valor fixo. Em prova, pense assim: litigância de má-fé não é brincadeira processual; o sistema pune a deslealdade para proteger a boa-fé e a eficiência do processo.