Andréia é a única advogada constituída por José Paulo na ação de indenização por danos morais ajuizada em face de Robertson. No curso da ação, Andréia descobriu gravidez com parto previsto para 30/06/2023. Diante do caso concreto, é correto afirmar que
- A)o feito deverá ser suspenso pelo prazo de trinta dias, contado a partir da data do parto.
Correta: a lei garante a suspensao do processo por 30 dias, contados da data do parto, quando a advogada gestante eh a unica patrona da causa.
- B)o feito deve ser suspenso imediatamente até trinta dias após o parto.
Errada: a suspensao nao e imediata nem vai ate 30 dias apos o parto; o marco legal e a data do parto, com prazo de 30 dias.
- C)o feito não será suspenso sob qualquer hipótese.
Errada: ha protecao legal expressa para a advogada gestante unica patrona, entao o processo pode sim ser suspenso.
- D)o feito deverá ser suspenso pelo prazo de dez dias, contado a partir da data do parto.
Errada: o prazo legal nao e de 10 dias; a regra do CPC e da Lei 13.363/2016 preve 30 dias.
- E)o feito deverá ser suspenso por prazo indeterminado, contado a partir da data da comunicação da gravidez ao Juízo.
Errada: a suspensao nao e por prazo indeterminado nem com inicio na comunicacao da gravidez, mas por prazo certo contado do parto.
Gabarito: A
Essa questao cobra uma protecao bem pratica do CPC: quando a advogada gestante eh a unica patrona da causa, o processo fica suspenso para evitar que ela perca prazos em um momento delicado. A regra veio com a Lei 13.363/2016, que alterou o CPC e reforcou essa tutela da maternidade no processo civil. O ponto central eh o prazo. Nao se trata de suspensao desde a comunicacao da gravidez, nem de suspensao por tempo indefinido. A lei fala em suspensao do processo por 30 dias, contados da data do parto. A ideia eh simples: protege a advogada e, ao mesmo tempo, organiza o andamento processual sem deixar a causa parada alem do necessario. Em linguagem de prova: gestante, unica advogada da parte, parto previsto ou ocorrido, aplica-se a suspensao legal. Se a banca perguntar o marco inicial, fique atento ao evento do parto, nao ao diagnostico da gravidez. E se perguntar o prazo, memorize os 30 dias. Pequena regra, grande chance de virar pegadinha. Portanto, o gabarito esta correto porque a situacao narrada se encaixa exatamente na hipotese legal de suspensao do processo por maternidade da unica advogada constituida nos autos, com prazo de 30 dias a partir do parto.