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Direito Processual Civil · Nosso Rumo · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Julgue os itens a seguir. I. Cabe agravo de instrumento contra decisão que acolhe alegação de convenção de arbitragem. II. Cabe agravo de instrumento contra decisão que rejeita alegação de convenção de arbitragem. III. Cabe agravo de instrumento contra decisão que determina a inclusão de litisconsorte. Estão INCORRETOS os itens:

Gabarito: E

Aqui a palavra-chave é a lista do art. 1.015 do CPC, que traz as hipóteses de agravo de instrumento. Em prova, o segredo é não completar a lei "no feeling": se a decisão não estiver no rol, a tendência é não caber agravo, salvo situações excepcionais reconhecidas pela jurisprudência na taxatividade mitigada. Na convenção de arbitragem, o CPC é bem específico: cabe agravo de instrumento contra a decisão que rejeita a alegação de convenção de arbitragem, conforme o art. 1.015, III. Então, se o juiz acolhe a convenção de arbitragem, não é essa a hipótese prevista no inciso. A banca adora inverter isso para testar leitura fina. Já quanto ao litisconsórcio, o art. 1.015, VII prevê agravo contra decisões que versam sobre exclusão de litisconsorte e rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio. Repare: inclusão de litisconsorte não está ali. Se a questão fala em "determina a inclusão", ela saiu da trilha legal. Por isso, o gabarito é E: os itens I e III estão incorretos, enquanto o item II está correto. Em resumo: convenção de arbitragem, só a rejeição da alegação gera agravo; e, no litisconsórcio, a lei fala em exclusão e limitação, não em inclusão.

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