O CPC dispõe: “Art. 778. Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo.” E prossegue o artigo, no seu § 1º: “Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário: [...]”. Assinale a alternativa que não corresponde a um dos legitimados para suceder o credor, de acordo com o § 1º.
- A)O Ministério Público, nos casos previstos em lei.
Correta. O Ministério Público é legitimado nos casos previstos em lei.
- B)O espólio, os herdeiros, ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, lhes for transmitido o direito resultante do título executivo.
Correta. Espólio, herdeiros e sucessores podem prosseguir quando recebem o direito do título.
- C)O cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos.
Correta. Cessionário pode executar quando recebe o direito por ato entre vivos.
- D)O sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal, ou convencional.
Correta. Sub-rogado legal ou convencional também é legitimado.
- E)O Defensor Público, nos casos previstos em lei.
Incorreta. Defensor Público não é legitimado sucessor previsto no dispositivo.
Gabarito: E
Podem promover ou prosseguir na execução o Ministério Público nos casos legais, sucessores do credor, cessionário e sub-rogado. Defensor Público não aparece como legitimado sucessor no rol do art. 778.