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Direito Processual Civil · MPT · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Acerca dos embargos de declaração, analise as assertivas a seguir: I - Os provimentos judiciais obscuros são aqueles que deixam de se manifestar sobre tese firmada em casos de recursos repetitivos ou em incidente de assunção de competência. II - Aplica-se a contagem de prazo em dobro para embargos de declaração na hipótese em que litisconsortes tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento, exceto aos processos em autos eletrônicos. III - Os embargos de declaração podem ter efeitos modificativos se, ao suprir-se a omissão, outro aspecto da causa tenha de ser apreciado como consequência necessária. IV - Os embargos de declaração serão cabíveis, por omissão, quando a decisão deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. Assinale a alternativa CORRETA:

Gabarito: B

Os embargos de declaração servem para “consertar” a decisão quando ela vem com algum problema clássico: obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Não são um recurso para reabrir o mérito por simples inconformismo, mas podem, sim, mexer no resultado quando a correção do vício puxar outra consequência necessária. Aí entra a famosa “efeito infringente” ou modificativo, que acontece em situações excepcionais, como quando a omissão, uma vez suprida, altera a conclusão do julgado. No item I, a pegadinha é trocar obscuridade por omissão. Obscuro é o que está confuso, difícil de entender; já deixar de enfrentar tese firmada em recursos repetitivos ou incidente de assunção de competência é hipótese de omissão. O CPC, no art. 1.022, parágrafo único, II, trata disso expressamente. Os itens II, III e IV estão corretos. O prazo em dobro para litisconsortes com procuradores diferentes e escritórios distintos se aplica aos embargos de declaração, independentemente de pedido, mas não vale nos autos eletrônicos, por força do art. 229 do CPC. Já o item IV repete a ideia do art. 1.022, parágrafo único, I: também há omissão quando a decisão deixa de seguir súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem distinguir o caso ou superar o entendimento. Por isso, o gabarito é a letra B: apenas as assertivas II, III e IV estão corretas.

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