Acerca das normas fundamentais do Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA:
- A)Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, autorizando-se a exceção nos casos de segredo de justiça.
Certa: a publicidade dos julgamentos e a regra, com excecao para os casos de segredo de justica, nos termos do art. 11 do CPC e do art. 93, IX, da CF.
- B)O direito de consultar os autos e requerer certidões de processo que tramite em segredo de justiça é restrito às partes, aos seus representantes e a qualquer advogado, mesmo sem procuração nos autos.
Errada: em processo em segredo de justica, o acesso aos autos e a certidoes nao e livre para qualquer advogado sem procuração; o art. 189, paragrafo 1o, restringe a consulta as partes e a seus procuradores.
- C)A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
Certa: o art. 14 do CPC determina aplicacao imediata da norma processual nova, respeitados os atos ja praticados e as situacoes juridicas consolidadas.
- D)A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.
Certa: o art. 13 do CPC estabelece que a jurisdicao civil e regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposicoes de tratados e acordos internacionais.
- E)Não respondida.
Nula: alternativa de marcação de não respondida, sem conteudo juridico para analise.
Gabarito: B
As normas fundamentais do CPC de 2015 reforcam a logica de um processo mais transparente, cooperativo e com respeito a seguranca juridica. Um ponto importante e que a regra geral e a publicidade dos atos processuais, mas o sigilo aparece como excecao, especialmente nos casos legais de segredo de justica, como diz o art. 11 do CPC e o art. 93, IX, da CF. Outro detalhe que costuma cair muito e o acesso aos autos sigilosos. Neles, nao vale a ideia de acesso amplo para qualquer advogado: o art. 189, paragrafo 1o, do CPC restringe a consulta e a obtencao de certidoes as partes e a seus procuradores. Fora disso, a regra e protecao do sigilo, nao curiosidade processual. A banca tenta misturar isso com a ideia de publicidade e de instrumentalidade do processo. Entao vale lembrar: norma processual nova aplica-se de imediato aos processos em curso, sem apagar os atos ja praticados nem mexer nas situacoes juridicas consolidadas, conforme o art. 14 do CPC. E a jurisdicao civil segue as normas processuais brasileiras, salvo tratados e ajustes internacionais aplicaveis, como diz o art. 13. Por isso, a alternativa incorreta e a B: ela erra ao afirmar que qualquer advogado, mesmo sem procuração, pode consultar autos em segredo de justica e pedir certidoes. O CPC nao abriu essa porta para todo mundo; a chave fica com as partes e seus representantes.