Analise as assertivas abaixo: I - Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de trinta dias, devendo ser citado o réu com pelo menos quinze dias de antecedência. II - Uma das hipóteses de improcedência liminar do pedido, nas causas que dispensem a fase instrutória, ocorre quando o pedido formulado pelo autor contrariar enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local. III - A audiência de instrução e julgamento é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes. IV - Diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo probatório, poderá o juiz inverter o ônus da prova, por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. Assinale a alternativa CORRETA:
- A)Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.
Errada, porque a assertiva I está incorreta ao indicar 15 dias, quando o CPC exige citação do réu com 20 dias de antecedência.
- B)Apenas as assertivas II e IV estão corretas.
Errada, porque a assertiva II está correta, então não podem estar corretas apenas II e IV.
- C)Apenas as assertivas II, III e IV estão corretas.
Certa, porque somente a assertiva I está errada e as assertivas II, III e IV estão em conformidade com o CPC.
- D)Todas as assertivas estão corretas.
Errada, porque a assertiva I contém erro de prazo na citação do réu.
- E)Não respondida.
Errada, pois houve resposta possível e o enunciado não ficou sem solução.
Gabarito: C
A questão mistura quatro temas clássicos da fase postulatória e da instrução: petição inicial, audiência de conciliação, improcedência liminar e ônus da prova. O segredo aqui é lembrar os artigos “queridinhos” do CPC: o art. 334 trata da audiência de conciliação/mediação, o art. 332 fala da improcedência liminar e o art. 373 disciplina o ônus probatório. A assertiva I erra porque, quando a inicial está em ordem e não cabe improcedência liminar, o juiz designa audiência com antecedência mínima de 30 dias, mas a citação do réu deve ocorrer com pelo menos 20 dias de antecedência, e não 15. Esse detalhe é clássico de prova: a banca troca um número e espera que você escorregue. Já as assertivas II, III e IV estão corretas. A II corresponde ao art. 332 do CPC, que admite improcedência liminar quando o pedido contrariar enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local. A III reproduz a regra de que a audiência de instrução e julgamento é una e contínua, podendo ser cindida, de forma excepcional e justificada, na ausência de perito ou testemunha, com concordância das partes. E a IV está alinhada ao art. 373, § 1º: diante de peculiaridades da causa que dificultem o encargo probatório, o juiz pode redistribuir o ônus da prova por decisão fundamentada, garantindo à parte a chance de se desincumbir do novo ônus. Por isso, o gabarito é a alternativa C: apenas II, III e IV estão corretas.