Sobre a execução em ação coletiva no Processo Civil, é INCORRETO afirmar que:
- A)No âmbito do direto privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública.
Está correta: em matéria de direito privado, a jurisprudência admite o prazo prescricional quinquenal para a execução individual decorrente de sentença coletiva, conforme orientação consolidada nos tribunais superiores.
- B)O Ministério Público detém legitimidade para promover, a qualquer tempo, a liquidação e o cumprimento da sentença coletiva que tenha por objeto direito individual homogêneo em favor de todos os beneficiários.
Está errada: o Ministério Público não possui legitimidade irrestrita e automática para promover, a qualquer tempo, a liquidação e o cumprimento da sentença coletiva em favor de todos os beneficiários.
- C)Nas ações civis públicas propostas por associação que atua como substituta processual de consumidores, todos os beneficiados pela procedência do pedido têm legitimidade para liquidação e execução da sentença, ainda que não filiados à entidade autora.
Está correta: mesmo os não filiados à associação autora podem se beneficiar da sentença coletiva e promover a liquidação e a execução individual, quando a entidade atuou como substituta processual.
- D)A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença estão circunscritos aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo.
Está correta: a liquidação e a execução individual podem ser propostas no foro do domicílio do beneficiário, em razão da disciplina protetiva das ações coletivas e da facilitação do acesso à Justiça.
- E)Não respondida.
Gabarito: B
Em ação coletiva, a sentença pode beneficiar muita gente, mas a execução nem sempre fica nas mãos de um único legitimado. No sistema do CDC, a regra é que a tutela coletiva possa ser liquidada e cumprida pelos próprios beneficiários, seus sucessores e, em certos casos, pelos legitimados coletivos. Isso aparece com clareza nos arts. 97 a 100 do CDC, aplicados às ações civis públicas e às demais demandas coletivas. O ponto mais importante aqui é não misturar legitimação para propor a ação com legitimação para executar a sentença. O Ministério Público é legitimado para atuar na tutela coletiva, mas não tem, de forma ampla e automática, legitimidade para promover a liquidação e o cumprimento da sentença coletiva em favor de todos os beneficiários a qualquer tempo. A atuação do MP nessa fase é excepcional e depende do desenho legal do caso, não sendo um cheque em branco. É por isso que a alternativa B está incorreta. Ela exagera na amplitude da legitimidade do Ministério Público, como se ele pudesse sempre executar a sentença coletiva para todos os favorecidos, sem limite temporal ou legal específico. O sistema do CDC não funciona assim: a execução coletiva e a individual têm disciplina própria, e a iniciativa do beneficiário continua sendo central quando se trata de direito individual homogêneo. A banca costuma cobrar exatamente essa distinção: quem pode defender o grupo em juízo e quem pode, depois, transformar a vitória coletiva em dinheiro ou obrigação concreta. Se você separar bem "legitimidade para a ação" de "legitimidade para a execução", já corta metade das pegadinhas.