De acordo com o Código de Processo Civil, analise as assertivas abaixo: I - Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, devendo o juiz requisitar às repartições públicas, em qualquer tempo ou grau de jurisdição, as certidões necessárias à prova das alegações das partes. II - O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. III - É dever do juiz, quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legalmente colegitimados, para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva. IV - É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir, devendo o juiz invalidar os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado, mediante a comprovação do prejuízo. Assinale a alternativa CORRETA:
- A)Apenas as assertivas I e II estão corretas.
A alternativa sustenta que apenas as assertivas I e II estariam corretas, isto é, que a cooperação processual e o cabimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica seriam os únicos pontos compatíveis com o CPC. O problema é que a assertiva III também reproduz corretamente o art. 139, X, do CPC, e a IV corresponde ao art. 279, que trata da nulidade pela falta de intimação do Ministério Público para intervir. Assim, a proposta da letra A fica incompleta e não reflete o conjunto das regras citadas no enunciado.
- B)Apenas as assertivas III e IV estão corretas.
Aqui se afirma que somente as assertivas III e IV estariam corretas, ou seja, que o dever do juiz de oficiar os legitimados para ação coletiva e a disciplina da intervenção do Ministério Público seriam os únicos dispositivos corretos. Isso ignora que a assertiva I está de acordo com os arts. 6º e 438 do CPC, e que a assertiva II reproduz literalmente o art. 134 sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Por isso, a alternativa restringe indevidamente a resposta e deixa de fora enunciados igualmente corretos.
- C)Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.
A letra C diz que as assertivas I, II e III estariam corretas, o que até reconhece a compatibilidade dessas três proposições com o CPC. O erro está em desconsiderar a assertiva IV, que também está em conformidade com o art. 279, ao prever a nulidade quando o Ministério Público não é intimado a acompanhar o feito em que deva intervir, com análise de eventual prejuízo. Como a quarta assertiva igualmente se sustenta no texto legal, a alternativa não pode ser acolhida.
- D)Todas as assertivas estão corretas.
Esta é a alternativa correta porque todas as assertivas encontram respaldo no Código de Processo Civil. A I combina o dever de cooperação do art. 6º com a requisição de certidões públicas do art. 438; a II repete o art. 134; a III corresponde ao art. 139, X; e a IV está alinhada ao art. 279, que prevê nulidade pela ausência de intimação do Ministério Público e a verificação de prejuízo. Portanto, o conjunto integral das afirmações está compatível com a legislação processual civil.
- E)Não respondida.
A indicação de que a questão está "Não respondida" não traz qualquer conteúdo jurídico sobre as assertivas do enunciado. Em prova objetiva, isso não enfrenta o mérito das proposições I a IV nem apresenta uma solução compatível com o CPC. Por isso, não funciona como resposta substantiva para a questão.
Gabarito: D
O CPC/2015 reforca uma ideia central: processo nao e corrida de obstaculos, e trabalho em equipe com regras. Por isso, o art. 6o traz o principio da cooperacao, exigindo que todos os sujeitos do processo colaborem para uma decisao de merito justa e efetiva em tempo razoavel. Nesse mesmo clima, o art. 438 autoriza o juiz a requisitar certidoes a reparticoes publicas em qualquer tempo ou grau de jurisdicao, quando isso for necessario para a prova das alegacoes. A questao tambem explora o incidente de desconsideracao da personalidade juridica, previsto nos arts. 133 a 137 do CPC. O art. 134 deixa claro que ele pode ser instaurado em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentenca e na execucao fundada em titulo executivo extrajudicial. Ou seja, nao existe hora proibida para discutir a desconsideracao quando a lei autoriza. Outro ponto importante esta no art. 139, X: ao perceber demandas individuais repetitivas, o juiz deve oficiar o Ministerio Publico, a Defensoria Publica e, se possivel, outros legitimados para que avaliem a propositura de acao coletiva. A logica aqui e evitar a multiplicacao desnecessaria de processos iguais, quase um “copiar e colar” judicial. Por fim, o art. 279 trata da ausencia de intimacao do Ministerio Publico quando ele deve intervir. O processo e nulo, e o juiz deve invalidar os atos a partir do momento em que a intimacao deveria ter ocorrido, observando-se a demonstracao de prejuizo pelo proprio MP. Assim, as quatro assertivas reproduzem o texto legal e a alternativa D fica correta.