IDENTIFIQUE A RESPOSTA CORRETA A RESPEITO DOS INSTITUTOS PROCESSUAIS DA PRECLUSÃO LÓGICA E DA PRECLUSÃO PRO JUDICATO.
- A)Na preclusão lógica ocorre a inércia da Parte, ficando impossibilitada de exercer o poder processual; a preclusão pro judicato ocorre quando a impossibilidade decorre da prática de outro ato incompatível praticado pelo mesmo sujeito.
Errada, porque inércia da parte descreve preclusão temporal, e a incompatibilidade entre atos é característica da preclusão lógica, não da pro judicato.
- B)Na preclusão lógica verifica-se a impossibilidade do sujeito praticar determinado ato em decorrência da prática de outro ato incompatível com o que ele quer praticar – venire contra factum proprium; a preclusão pro judicato se opera em relação ao julgador.
Certa, porque a preclusão lógica decorre da prática de ato incompatível com o ato posterior, e a preclusão pro judicato se aplica ao julgador.
- C)A preclusão lógica ocorre quando a impossibilidade de certo sujeito praticar determinado ato decorre de circunstância de haver ele praticado ato anterior que esgotou os efeitos do ato que ele quer praticar; a preclusão pro judicato decorre da circunstância de haver sido esgotado o prazo para que o ato seja praticado.
Errada, porque ato que esgota os efeitos do ato anterior não define preclusão lógica, e preclusão pro judicato não tem relação com mero decurso de prazo.
- D)A preclusão lógica decorre de impedimento lógico-temporal; a preclusão pro judicato se dá quando a parte deixa de exercitar um ato processual no prazo estipulado.
Errada, porque preclusão lógica não é mero impedimento lógico-temporal, e deixar de agir no prazo caracteriza preclusão temporal, não pro judicato.
Gabarito: B
Preclusão, em linguagem simples, é a perda da chance de praticar um ato processual ou de rediscutir uma questão dentro do processo. Ela pode aparecer por tempo, por fato consumado ou por incompatibilidade lógica. Na preclusão lógica, a ideia central é: se voce praticou um ato que não combina com o ato seguinte, não pode voltar atrás como se nada tivesse acontecido. É o velho venire contra factum proprium: ninguém pode agir contra a própria conduta anterior. Já a preclusão pro judicato é a trava dirigida ao juiz. Depois de decidir determinada questão, o magistrado não pode simplesmente voltar atrás e reapreciá-la livremente, salvo hipóteses legais, como as previstas no art. 505 do CPC e nas possibilidades de correção de erros materiais ou revisão nos casos autorizados pela lei. Em resumo: ela protege a estabilidade das decisões judiciais dentro do processo. Por isso o gabarito é a letra B. Ela acerta ao dizer que a preclusão lógica surge da prática de um ato incompatível com outro que a parte pretende praticar. E acerta também ao afirmar que a preclusão pro judicato se refere ao julgador, e não à parte. Doutrina e jurisprudência costumam tratar exatamente assim: lógica para a conduta da parte, pro judicato para a atuação do juiz. Se voce guardar uma imagem mental, pense assim: a parte não pode jogar xadrez e, logo depois, fingir que está no dominó. E o juiz também não pode ficar relendo a mesma jogada sem base legal. O processo gosta de ordem, e a preclusão é o porteiro dessa festa.