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Direito Processual Civil · MPM · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

IDENTIFIQUE A RESPOSTA CORRETA A RESPEITO DOS INSTITUTOS PROCESSUAIS DA PRECLUSÃO LÓGICA E DA PRECLUSÃO PRO JUDICATO.

Gabarito: B

Preclusão, em linguagem simples, é a perda da chance de praticar um ato processual ou de rediscutir uma questão dentro do processo. Ela pode aparecer por tempo, por fato consumado ou por incompatibilidade lógica. Na preclusão lógica, a ideia central é: se voce praticou um ato que não combina com o ato seguinte, não pode voltar atrás como se nada tivesse acontecido. É o velho venire contra factum proprium: ninguém pode agir contra a própria conduta anterior. Já a preclusão pro judicato é a trava dirigida ao juiz. Depois de decidir determinada questão, o magistrado não pode simplesmente voltar atrás e reapreciá-la livremente, salvo hipóteses legais, como as previstas no art. 505 do CPC e nas possibilidades de correção de erros materiais ou revisão nos casos autorizados pela lei. Em resumo: ela protege a estabilidade das decisões judiciais dentro do processo. Por isso o gabarito é a letra B. Ela acerta ao dizer que a preclusão lógica surge da prática de um ato incompatível com outro que a parte pretende praticar. E acerta também ao afirmar que a preclusão pro judicato se refere ao julgador, e não à parte. Doutrina e jurisprudência costumam tratar exatamente assim: lógica para a conduta da parte, pro judicato para a atuação do juiz. Se voce guardar uma imagem mental, pense assim: a parte não pode jogar xadrez e, logo depois, fingir que está no dominó. E o juiz também não pode ficar relendo a mesma jogada sem base legal. O processo gosta de ordem, e a preclusão é o porteiro dessa festa.

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