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Direito Processual Civil · MPM · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

ACERCA DA PRODUÇÃO DE PROVAS NO PROCESSO CIVIL E OS RECURSOS CÍVEIS É CORRETO AFIRMAR.

Gabarito: C

Aqui a chave é separar duas ideias: recurso não é um novo processo de produção probatória, mas isso também não significa que toda juntada de documento novo esteja proibida. No processo civil, a regra é que a prova seja produzida na origem, porém o CPC admite a juntada posterior de documentos em situações excepcionais, com observância do contraditório. Em recurso, portanto, não existe uma liberdade ampla para sair anexando qualquer coisa a qualquer momento. No caso do agravo de instrumento, o entendimento é mais flexível quando se trata de documento novo ou de documento cuja apresentação anterior foi justificada. O relator deve assegurar à parte contrária a oportunidade de se manifestar, exatamente para preservar o contraditório e a ampla defesa. Essa lógica conversa com os arts. 9º, 10 e 435 do CPC, além da disciplina do agravo de instrumento no art. 1.017. Por isso o gabarito é a letra C: a juntada de documento novo no agravo é possível, desde que não haja surpresa para a outra parte e ela seja ouvida sobre o material anexado. O ponto central não é "pode juntar tudo", mas sim "pode juntar nos casos admitidos pela lei, com contraditório". As demais alternativas tropeçam no mesmo erro clássico: transformar recurso em fase de produção probatória livre. Em instâncias extraordinárias, como STJ e STF, a lógica é ainda mais restrita, porque não cabe reexaminar fatos e provas, nem reinventar a instrução do processo.

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