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Direito Processual Civil · MPM · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

SOBRE AS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL E A SENTENÇA, É CORRETO AFIRMAR QUE.

Gabarito: A

A questão mistura dois blocos clássicos do CPC: normas fundamentais e sentença. A ideia central aqui é que o processo civil brasileiro valoriza, sim, a conciliação em qualquer fase. O CPC manda o Estado estimular a solução consensual dos conflitos (art. 3º, §3º) e autoriza o juiz a promover a autocomposição a qualquer momento, inclusive na audiência de conciliação e durante a tramitação do feito (art. 139, V). Por isso, mesmo depois de o processo já estar concluso para sentença, nada impede que o magistrado ainda tente conciliar as partes, se entender útil e viável. O processo não é um trem sem freio: a conclusão para sentença não “fecha a porta” para a autocomposição. Pelo contrário, a lógica do CPC é prestigiar a solução negociada sempre que possível. A letra B erra porque o sistema não tolera excesso de prazo como terra de ninguém. O CPC prevê providências quando o juiz excede, sem motivo justo, prazos para praticar atos processuais, e a parte pode provocar a atuação correicional (art. 235). A letra C erra porque o julgamento com base em documento novo não dispensa o contraditório: o art. 10 impede decisão-surpresa. E a letra D erra porque as sentenças homologatórias de acordo são justamente exceção à ordem cronológica do art. 12, §2º, do CPC. Então, o gabarito é a alternativa A, porque a tentativa de conciliação pode ocorrer até mesmo após a conclusão dos autos para sentença, em harmonia com o princípio da cooperação e com o estímulo permanente à autocomposição.

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