SOBRE O PROCESSO DE EXECUÇÃO E A PENHORA, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA.
- A)Na execução contra devedor solvente, não há preferência de ordem entre os bens e direitos que integram o patrimônio do executado, com exceção de dinheiro em espécie ou aplicação em instituição financeira.
Errada, porque o CPC estabelece ordem de preferência na penhora no art. 835, e o dinheiro ocupa o primeiro lugar.
- B)Qualquer tipo de vestuário ou pertença de uso pessoal encontrado por oficial de justiça que cumpra mandado na casa do devedor é impenhorável.
Errada, porque a impenhorabilidade do art. 833, II, alcança os bens móveis de uso pessoal necessários, e não qualquer vestuário ou pertença sem distinção.
- C)O soldo percebido por um militar é impenhorável quando alvejado por execução fundada nas regras do Processo Civil, embora admita hipóteses de penhorabilidade.
Certa, porque o soldo é verba remuneratória protegida pelo art. 833, IV, do CPC, embora possa haver exceções legais e jurisprudenciais à regra de impenhorabilidade.
- D)Nenhum tipo de mobiliário que guarneça a residência do executado, quando encontrado por oficial de justiça que cumpra ordem judicial, pode ser penhorado.
Errada, porque o art. 833, II, protege apenas os móveis e utensílios domésticos que guarnecem a residência na medida necessária, e não todo e qualquer mobiliário.
Gabarito: C
No processo de execução, a regra é simples: o devedor responde com seus bens presentes e futuros, e a penhora segue uma ordem de preferência. No CPC, o dinheiro aparece no topo da lista do art. 835, então a ideia de que não existe preferência entre os bens não combina com a lei. A penhora, porém, esbarra em várias impenhorabilidades do art. 833 do CPC. O legislador protege certos bens para evitar que a execução vire um festival de exageros. Entre esses bens estão remunerações, como salário, soldo, vencimentos e proventos, que em regra não podem ser penhorados. É por isso que a alternativa C está correta: o soldo percebido por militar é, em regra, impenhorável na execução civil, pois se enquadra na proteção do art. 833, IV, do CPC. Essa proteção não é absoluta, porque a própria lei admite exceções, especialmente para prestação alimentícia e, em certas situações, para valores que excedam o necessário à subsistência, além de hipóteses excepcionais reconhecidas pela jurisprudência do STJ. As demais alternativas exageram na proteção e acabam errando o alvo. O CPC não transforma qualquer roupa, móvel ou objeto da casa em bem sagrado e intocável; a lei protege apenas o que for indispensável e dentro dos limites legais.