Interposto recurso de apelação sem que a recorrente seja beneficiária da gratuidade, verificando a inexistência do preparo ou sua insuficiência, cabe ao juízo
- A)dar cumprimento ao princípio da celeridade e reconhecer, de imediato, a deserção.
Incorreta. A deserção não deve ser reconhecida de imediato sem observar o regime legal de regularização e competência do tribunal.
- B)determinar que a peça recursal seja desentranhada, apontando o trânsito em julgado da sentença.
Incorreta. O desentranhamento imediato e o trânsito em julgado não são providências compatíveis com o CPC.
- C)determinar que a parte contrária se manifeste sobre o tema e, logo a seguir, decidir a questão.
Incorreta. A oitiva da parte contrária não substitui o processamento regular da apelação.
- D)após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva, com eventual resposta, remeter os autos ao tribunal competente, sem proceder ao juízo de admissibilidade do apelo.
Correta. O juízo de origem remete os autos ao tribunal sem proceder ao juízo de admissibilidade do apelo.
- E)determinar, obrigatoriamente, o recolhimento ou complementação do preparo.
Incorreta. A intimação para recolhimento ou complementação segue regras específicas e não autoriza o juízo de origem a reter o recurso como admissibilidade definitiva.
Gabarito: D
No CPC de 2015, o juízo de primeiro grau não faz juízo de admissibilidade da apelação. Após a intimação para contrarrazões e eventual apelação adesiva, os autos são remetidos ao tribunal, onde questões como preparo, deserção e regularidade recursal são examinadas.