Considerando que todo indivíduo tem direito a uma moradia digna, conforme estabelece o artigo 6o da Constituição Federal, e que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é bem de uso comum do povo, essencial para uma qualidade de vida saudável, nos termos do artigo 225 da CF, a medida mais adequada a ser adotada pelo Ministério Público, ao deparar-se com construções irregulares de moradias populares em uma área de preservação permanente, caracterizada por elevada declividade e risco de desabamento, é:
- A)propor ação civil pública para a remoção imediata das famílias, assegurando seu alojamento pelo Município, além da execução de obras que eliminem definitivamente os riscos.
Correta. Combina remoção imediata diante do risco, alojamento pelo Município e obras para eliminar riscos.
- B)propor ação civil pública para a realização de obras de infraestrutura e readequação da área, garantindo que novas ocupações não ocorram.
Incorreta. Readequação da área pode ser insuficiente quando há APP com alta declividade e risco de desabamento.
- C)propor ação civil pública para a remoção imediata das pessoas e demolição das construções irregulares, a fim de proteger a encosta e prevenir desmoronamentos.
Incorreta. Remove e demole, mas não assegura proteção habitacional às famílias vulneráveis.
- D)apurar as responsabilidades das pessoas que construíram irregularmente em área de elevada declividade.
Incorreta. Apurar responsabilidade isoladamente não resolve o risco à vida nem a situação habitacional.
- E)propor ação civil pública para a inclusão dos moradores em um programa habitacional, notificando o Município para a adoção de medidas que impeçam o desabamento.
Incorreta. Inclusão em programa habitacional e notificação são medidas relevantes, mas insuficientes diante do risco imediato.
Gabarito: A
Em ocupações irregulares em área de preservação permanente com risco de desabamento, a resposta deve equilibrar meio ambiente, vida, segurança e moradia. A remoção emergencial pode ser necessária, mas deve vir acompanhada de alojamento ou alternativa habitacional digna e de medidas técnicas para eliminar riscos.