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Direito Processual Civil · MPE-SP · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

O interesse coletivo impróprio tem por característica:

Gabarito: B

Quando a doutrina fala em interesses coletivos impróprios, ela está olhando para interesses que ultrapassam a pessoa isolada e atingem um grupo de forma transindividual. O ponto central aqui é que não existe um vínculo organizacional ou jurídico prévio entre os integrantes do grupo. Ou seja, eles até podem estar na mesma situação fática, mas não formam uma “turma” organizada por uma relação anterior. Esse é justamente o traço que diferencia esse interesse dos interesses coletivos em sentido estrito, que pressupõem um grupo, categoria ou classe unida por uma relação jurídica-base. Nos interesses impróprios, a solução do tema precisa ser comum para todos, porque o objeto é tratado de modo uniforme e indivisível na prática. Por isso o gabarito é a letra B: ela descreve exatamente a ausência de vínculo organizacional prévio e a necessidade de solução comum para todos os atingidos. Esse é o retrato clássico dos interesses difusos na classificação doutrinária ligada ao art. 81, parágrafo único, do CDC, muito cobrado em provas de tutela coletiva. Resumo de prova: se a questão falar em grupo sem ligação prévia, com solução uniforme para todos, acenda a luz dos interesses difusos ou impróprios. Se falar em grupo ligado por uma relação jurídica-base, aí o caminho já é outro.

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