O interesse coletivo impróprio tem por característica:
- A)existência de relação jurídica-base ligando os integrantes do grupo entre si ou com a parte contrária.
Errada, porque a existência de relação jurídica-base entre os integrantes ou com a parte contrária é característica de interesse coletivo em sentido estrito, não dos interesses coletivos impróprios.
- B)inexistência de vínculo organizacional prévio e exigência de solução comum do tema a todos.
Certa, porque descreve a ausência de vínculo prévio entre os atingidos e a necessidade de tratamento uniforme do tema, marca típica dos interesses difusos/impróprios.
- C)a possibilidade de determinação dos sujeitos, que formam um grupo, categoria ou classe, a divisibilidade do objeto e a existência de um vínculo jurídico ligando os integrantes do grupo entre si.
Errada, porque mistura traços de interesses coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos, já que fala em sujeitos determináveis e vínculo jurídico entre os integrantes.
- D)natureza indivisível de que seja titular o grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica-base.
Errada, porque a indivisibilidade do objeto e a relação jurídica-base ligando o grupo indicam interesse coletivo stricto sensu, e não o impróprio.
- E)existência de vínculo organizacional prévio e exigência de solução comum do tema a todos.
Errada, porque vínculo organizacional prévio e solução comum para todos são sinais de grupo organizado, o que afasta o caráter impróprio mencionado na questão.
Gabarito: B
Quando a doutrina fala em interesses coletivos impróprios, ela está olhando para interesses que ultrapassam a pessoa isolada e atingem um grupo de forma transindividual. O ponto central aqui é que não existe um vínculo organizacional ou jurídico prévio entre os integrantes do grupo. Ou seja, eles até podem estar na mesma situação fática, mas não formam uma “turma” organizada por uma relação anterior. Esse é justamente o traço que diferencia esse interesse dos interesses coletivos em sentido estrito, que pressupõem um grupo, categoria ou classe unida por uma relação jurídica-base. Nos interesses impróprios, a solução do tema precisa ser comum para todos, porque o objeto é tratado de modo uniforme e indivisível na prática. Por isso o gabarito é a letra B: ela descreve exatamente a ausência de vínculo organizacional prévio e a necessidade de solução comum para todos os atingidos. Esse é o retrato clássico dos interesses difusos na classificação doutrinária ligada ao art. 81, parágrafo único, do CDC, muito cobrado em provas de tutela coletiva. Resumo de prova: se a questão falar em grupo sem ligação prévia, com solução uniforme para todos, acenda a luz dos interesses difusos ou impróprios. Se falar em grupo ligado por uma relação jurídica-base, aí o caminho já é outro.