A respeito da prova documental no processo civil é correto afirmar que
- A)os livros empresariais fazem prova a favor de seu autor, desde que preencham os requisitos exigidos por lei, exceto em litígio que envolva consumidor, que poderá demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos, depois de determinada a exibição integral deles (livros empresariais).
Errada, porque a regra do CPC é que os terceiros, inclusive o consumidor, podem impugnar os lançamentos por todos os meios de prova, sem exigir previamente a exibição integral como condicionante.
- B)a exibição dos livros comerciais e dos documentos do arquivo não poderá ser total, será ordenada parcialmente pelo Juiz em caso de liquidação da sociedade, na sucessão por morte de sócio, para resolver questões relativas à sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, falência e recuperação judicial.
Errada, porque a exibição dos livros e documentos não é sempre parcial nessas hipóteses, e a alternativa embaralha situações legais de exibição total e parcial.
- C)a exibição dos livros comerciais e dos documentos do arquivo poderá ser total, será ordenada pelo Juiz, de ofício ou a requerimento da parte, em falência e recuperação judicial, e será parcial em caso de liquidação da sociedade, na sucessão por morte de sócio, e em hipóteses determinadas pela lei, como, por exemplo, em litígios que envolvam o consumidor.
Errada, porque mistura casos de exibição total e parcial de forma imprecisa e ainda associa hipóteses legais sem respeitar a estrutura prevista no CPC.
- D)a exibição dos livros comerciais e dos documentos do arquivo poderá ser total e será ordenada pelo Juiz, de ofício, em falência e recuperação judicial, e será parcial em caso de liquidação da sociedade, na sucessão por morte de sócio, e em hipóteses determinadas pela lei, como, por exemplo, em litígios que envolvam o consumidor.
Errada, porque atribui a exibição de ofício em termos absolutos e repete a confusão entre exibição total e parcial, além de não refletir fielmente a hipótese legal.
- E)os livros empresariais fazem prova contra seu autor, mas, se o litígio se estabeleceu entre dois empresários, eles provam a favor de seu autor desde que preencham os requisitos exigidos por lei. Em todos os casos é lícito à parte demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos.
Certa, porque os livros empresariais fazem prova contra o autor e, em litígio entre empresários, podem fazer prova a favor dele se atenderem aos requisitos legais, sem impedir a impugnação por outros meios de prova.
Gabarito: E
A prova documental, no que envolve livros empresariais, segue uma lógica bem pragmática: eles não são um passe livre para quem os produziu, mas também não são descartáveis. O CPC trata isso com dois movimentos clássicos: os livros provam contra o próprio autor, e, em certas situações, também podem provar a favor dele, desde que estejam regulares e preencham os requisitos legais. O ponto central da questão está no CPC, art. 417: os livros empresariais fazem prova contra o seu autor, e terceiros podem demonstrar, por todos os meios admitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos. Já o art. 418 complementa a ideia: esses livros podem provar a favor do autor no litígio entre empresários, desde que observados os requisitos exigidos por lei. Ou seja, entre empresários, o livro não é automaticamente suspeito nem automaticamente confiável: depende da regularidade formal e do contexto. Por isso o gabarito E está correto. Ele reúne exatamente essa dupla regra: prova contra o autor como regra geral e, no conflito entre empresários, possibilidade de prova a favor do próprio titular do livro. Além disso, preserva o direito de impugnação por outros meios de prova, porque o processo civil não gosta de verdade engessada em papel amarelado. As outras alternativas tropeçam principalmente na disciplina da exibição dos livros e documentos, misturando hipóteses de exibição total e parcial e atribuindo ao juiz uma ordem que a lei não formula desse jeito. Em prova, esse tema costuma cobrar detalhes literais do CPC, então qualquer palavra fora do lugar já derruba a alternativa.