Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente. A respeito da litigância de má-fé e suas consequências, é correto afirmar que
- A)é litigância de má-fé deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opor resistência injustificada ao andamento do processo; provocar incidente manifestamente infundado; interpor recurso com intuito manifestamente protelatório. A litigância de má-fé será declarada a requerimento da parte, e o valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, em autos apartados.
Errada, porque inclui a forma de declaração da má-fé e a liquidação da indenização de modo incorreto, além de afirmar autos apartados, quando o CPC prevê nos próprios autos.
- B)é litigância de má-fé deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opor resistência injustificada ao andamento do processo; invocar prescrição ou decadência infundadas; provocar incidente manifestamente infundado; interpor recurso com intuito manifestamente protelatório. A litigância de má-fé será declarada de ofício ou a requerimento da parte, e o valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.
Errada, porque troca um item do rol legal por "invocar prescrição ou decadência infundadas", que não aparece no art. 80 do CPC, embora acerte a ideia de declaração de ofício ou a requerimento.
- C)é litigância de má-fé deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opor resistência injustificada ao andamento do processo; invocar prescrição ou decadência infundadas; provocar incidente manifestamente infundado; interpor recurso com intuito manifestamente protelatório. A litigância de má-fé será declarada a requerimento da parte, e o valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento, nos próprios autos.
Errada, porque a litigância de má-fé não depende apenas de requerimento da parte, podendo ser reconhecida de ofício pelo juiz.
- D)é litigância de má-fé deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opor resistência injustificada ao andamento do processo; provocar incidente manifestamente infundado; interpor recurso com intuito manifestamente protelatório. A litigância de má-fé será declarada de ofício ou a requerimento da parte, e o valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por procedimento comum, em autos apartados.
Errada, porque omite uma das hipóteses legais de má-fé e erra ao afirmar que a liquidação ocorre em autos apartados, quando o CPC manda fazê-la nos próprios autos.
- E)é litigância de má-fé deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opor resistência injustificada ao andamento do processo; provocar incidente manifestamente infundado; interpor recurso com intuito manifestamente protelatório. A litigância de má-fé será declarada de ofício ou a requerimento da parte, e o valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.
Certa, porque traz corretamente as hipóteses de má-fé do art. 80 e a regra do art. 81 sobre declaração de ofício ou a requerimento, com liquidação da indenização nos próprios autos.
Gabarito: E
A litigância de má-fé aparece quando a parte usa o processo de forma desleal, tentando enganar o juízo ou atrapalhar o andamento da causa. O CPC trata disso nos arts. 79 a 81: quem litiga de má-fé responde por perdas e danos, além de poder sofrer multa e indenização. O art. 80 do CPC traz as hipóteses clássicas de má-fé, como deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso, alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, opor resistência injustificada, provocar incidente manifestamente infundado e interpor recurso com intuito manifestamente protelatório. É exatamente essa a lógica cobrada pela banca. A alternativa E é a correta porque reúne as hipóteses legais e acerta também o art. 81: a litigância de má-fé pode ser declarada de ofício ou a requerimento da parte, e a indenização, se não puder ser mensurada de imediato, será liquidada por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos. Ou seja: sem novela paralela em autos apartados. Resumo de prova: má-fé tem rol legal, pode ser reconhecida pelo juiz mesmo sem provocação, e a reparação é tratada dentro do próprio processo. É um tema em que o CPC gosta de ser bem objetivo, e a banca costuma testar justamente pequenos deslizes de redação.