A execução por quantia certa realiza-se pela expropriação dos bens do executado, ressalvadas as execuções especiais. A respeito da execução por quantia certa, assinale a alternativa correta.
- A)A penhora de empresa que funcione mediante concessão ou autorização far-se-á, conforme o valor do crédito, sobre a renda, sobre determinados bens ou sobre todo o patrimônio, e o juiz nomeará como depositário, de preferência, o exequente até o final do processo, ouvindo-se, antes da arrematação ou adjudicação, o ente público que houver outorgado a concessão.
Errada: a penhora de empresa concessionária tem disciplina própria e não prevê, como regra, nomeação do exequente como depositário, além de haver exigências específicas de oitiva do ente concedente.
- B)Poderá ser realizada a penhora em unidades imobiliárias de edifícios em construção sob o regime de incorporação imobiliária, desde que não comercializadas pelo incorporador, que continuará na administração do empreendimento, salvo se necessário seu afastamento, passando a administração ao Juízo da execução, sob fiscalização do Ministério Público.
Errada: a penhora de unidades em incorporação imobiliária tem regras próprias no CPC, mas a alternativa distorce a administração do empreendimento e o papel do Ministério Público.
- C)A expropriação consiste em adjudicação, alienação e apropriação de frutos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens, sendo que penhora de empresa, de outros estabelecimentos e de semoventes somente será determinada se não houver outro meio eficaz para a efetivação do crédito.
Certa: a alternativa reproduz a ideia legal de expropriação e a regra de subsidiariedade da penhora de empresa, estabelecimentos e semoventes, conforme o CPC.
- D)Admite-se a penhora das quotas ou das ações de sociedades personificadas. Na hipótese de penhora de cotas sociais, podem os sócios efetivarem a aquisição das cotas ou a própria sociedade poderá adquiri-las com obrigatória redução do capital social e, em recaindo a penhora em ações de sociedade anônima de capital aberto, estas serão adjudicadas ao exequente ou alienadas em bolsa de valores, conforme o caso.
Errada: embora seja possível penhorar quotas ou ações, a forma de aquisição, a disciplina da sociedade e a alienação de ações em companhia aberta foram descritas de modo impreciso.
- E)Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de até 10% do faturamento da empresa para que não torne inviável o exercício da atividade empresarial ou a coloque em situação de crise econômico-financeira.
Errada: a penhora de percentual do faturamento é excepcional e o CPC não fixa, como regra geral, o teto de 10% nessa hipótese.
Gabarito: C
Nesta questão, o foco é a execução por quantia certa, que em regra busca transformar bens do executado em dinheiro para satisfazer o crédito. O CPC organiza essa fase com a lógica da expropriação, isto é, o bem penhorado pode acabar adjudicado, alienado ou, em situações específicas, gerar frutos e rendimentos para o pagamento da dívida. O ponto central do gabarito está na ideia de que certos bens empresariais, como empresa, estabelecimentos e semoventes, só devem ser atingidos quando não houver outro meio eficaz para realizar o crédito. Isso vem expresso no CPC, art. 862, e mostra a preocupação do processo com a preservação da atividade econômica quando possível. Não é para sair desmontando a empresa como quem desmonta armário velho. Além disso, o CPC, no art. 825, define a expropriação como adjudicação, alienação e apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens. Portanto, a alternativa C acertou ao reproduzir essa lógica legal: a expropriação é o meio final de satisfação do crédito, e a penhora de empresa ou semoventes é medida subsidiária, só usada quando necessária. As demais alternativas misturam regras de penhora de empresa concessionária, incorporação imobiliária, quotas societárias e faturamento com detalhes que não batem com o texto legal. Em prova, esse é o típico ponto em que a banca troca um pedacinho da norma por outro e espera que você caia no detalhe.