Ajuizada ação popular colimando anulação de ato lesivo ao patrimônio público, e a condenação ao ressarcimento dos responsáveis e possíveis beneficiários, pode-se dizer que
- A)a ação popular é imprescritível.
Errada, porque a ação popular não é imprescritível; em regra, ela prescreve em 5 anos, nos termos do art. 21 da Lei 4.717/1965.
- B)o prazo prescricional da ação popular é de quinze anos, mas o ressarcimento por ato doloso é imprescritível.
Errada, porque não existe prazo de 15 anos para a ação popular; o prazo legal é de 5 anos, embora o ressarcimento por dolo seja imprescritível.
- C)o prazo prescricional da ação popular é de dez anos, mas o ressarcimento por ato doloso é imprescritível.
Errada, porque o prazo da ação popular não é de 10 anos; a lei fixa 5 anos, e só o ressarcimento por ato doloso é imprescritível.
- D)o prazo prescricional da ação popular é de vinte anos, mas o ressarcimento por ato doloso é imprescritível.
Errada, porque não há prazo de 20 anos para a ação popular; o prazo correto é de 5 anos, com imprescritibilidade apenas do ressarcimento doloso.
- E)o prazo prescricional da ação popular é de cinco anos, mas o ressarcimento por ato doloso é imprescritível.
Certa, porque a ação popular prescreve em 5 anos (art. 21 da Lei 4.717/1965), mas o ressarcimento ao erário por ato doloso é imprescritível, conforme entendimento do STF.
Gabarito: E
A ação popular serve para o cidadão atacar ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico-cultural. No caso da Lei da Ação Popular, o prazo para ajuizamento é de 5 anos, conforme o art. 21 da Lei 4.717/1965. Então, a regra geral aqui não é imprescritibilidade: a ação popular prescreve. Mas a questão trouxe também o pedido de condenação dos responsáveis e dos beneficiários ao ressarcimento. Aí entra uma distinção muito cobrada em prova: a pretensão de ressarcimento ao erário, quando decorrente de ato doloso de improbidade, é imprescritível. Esse entendimento está consolidado pelo STF no Tema 897 de repercussão geral. Ou seja, a ação popular em si tem prazo de 5 anos, mas o pedido de ressarcimento por ato doloso não morre com o tempo. É a típica pegadinha de concurso: a banca mistura o prazo da ação com a regra especial do ressarcimento. Por isso, o gabarito é a letra E: prazo prescricional de 5 anos para a ação popular, mas ressarcimento por ato doloso imprescritível.