Considere as seguintes afirmações sobre recursos. I - Não comporta conhecimento o agravo de instrumento sem impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, por irregularidade formal, em violação do princípio da taxatividade. II - As questões resolvidas na fase de conhecimento não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões. III - Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 dias, determinará a intimação do Ministério Público, preferencialmente de modo pessoal, quando for o caso de sua intervenção, para que se manifeste no prazo de 15 dias. IV - José, pretendendo aviventar a linha divisória entre o terreno de sua propriedade e o de seu confinante João, uma vez que esta foi apagada por causa de uma enchente, ajuizou uma ação de demarcação de terras, cujo procedimento é bifásico, com o objetivo de restaurar a linha original entre os imóveis. Entendendo que João possui razão, o juiz agirá corretamente se proferir uma decisão interlocutória, sujeita ao recurso de agravo de instrumento. Após, inicia-se a segunda fase do procedimento, que se encerra com a prolação de uma sentença. Quais afirmações estão corretas?
- A)Apenas I e II.
Errada, porque a assertiva I confunde ausência de impugnação específica com violação ao princípio da taxatividade, quando o problema é de dialeticidade recursal.
- B)Apenas II e III.
Errada, porque a assertiva II omite a condição legal de que a decisão sobre a questão não comporte agravo de instrumento, como exige o art. 1.009, §1º, do CPC.
- C)Apenas I, III e IV.
Errada, porque a assertiva III troca a intimação preferencialmente por meio eletrônico, prevista no CPC, por intimação pessoal, o que altera o conteúdo da norma.
- D)Apenas I, II, III e IV.
Errada, porque a assertiva IV erra a natureza da decisão na ação de demarcação, já que a primeira fase não termina com decisão interlocutória sujeita a agravo de instrumento.
- E)Nenhuma das afirmações está correta.
Certa, porque nenhuma das assertivas está correta: todas contêm erro de conteúdo ou de enquadramento legal.
Gabarito: E
Aqui a banca misturou quatro temas clássicos de recursos com algumas palavras que parecem corretas, mas mudam tudo. Em concurso, isso é comum: um detalhe de redação já derruba a assertiva. No processo civil, recurso precisa respeitar a lógica da impugnação: você tem que atacar os fundamentos da decisão, sob pena de o tribunal nem conhecer do recurso. Isso não tem a ver com taxatividade, e sim com dialeticidade recursal, prevista de forma ampla no CPC e muito cobrada pela jurisprudência do STJ. Na apelação, o CPC, no art. 1.009, §1º, diz que as questões decididas na fase de conhecimento, se a decisão sobre elas não comportar agravo de instrumento, podem ser rediscutidas na preliminar da apelação ou nas contrarrazões. Repare no detalhe: a hipótese é condicionada ao fato de não caber agravo. Se a frase corta essa parte, ela fica incompleta e errada. No agravo de instrumento, o art. 1.019, III, determina a intimação do Ministério Público, quando for o caso, para se manifestar em 15 dias, e fala em intimação preferencialmente por meio eletrônico, não pessoal. Já a ação de demarcação tem procedimento especial próprio no CPC, e a decisão que resolve a primeira fase não é simples decisão interlocutória: em regra, ela é sentença, porque encerra uma etapa cognitiva e abre caminho para a fase seguinte. Depois disso, a impugnação adequada segue a lógica da sentença, e não do agravo. Conclusão: todas as assertivas estão erradas por pequenos, mas importantes, desvios do CPC. A banca gosta exatamente disso: trocar sentença por interlocutória, omitir condição legal e confundir requisito de conhecimento do recurso com princípio recursal diferente.