Considere as seguintes afirmações sobre competência. I - Muito embora o princípio da igualdade entre os cônjuges tenha sido proclamado com a CF/88, considerando-se a manutenção, de fato, da desigualdade material entre homem e mulher, bem como a máxima segundo a qual a igualdade consiste em tratar de forma desigual os desiguais na medida se sua desigualdade, foi somente com a vigência do CPC/2015, ao eliminar a hipótese do rol positivado no art. 53, que nas ações de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável, não mais se reconhece a competência do foro do domicílio da mulher. II - Considerando-se a competência do foro do domicílio do consumidor para o processamento e julgamento de demandas que tratam de relação de consumo, não deve ser cassada decisão liminar proferida por juízo incompetente em razão da inércia da parte em suscitar a incompetência do juízo como preliminar de contestação. III - A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas e ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal. IV - Em determinada comarca, na qual ainda não foi instalado o Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, que possui uma Vara Cível e uma Vara Criminal, é possível que o Juízo Cível detenha competência para aplicar medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, a partir de uma interpretação teleológica, feita pelo STJ, do art. 33 da Lei no 11.340/2006 (Art. 33. Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, observadas as previsões do Título IV desta Lei, subsidiada pela legislação processual pertinente.). Quais afirmações estão corretas?
- A)Apenas I e II.
Errada, porque a I não está correta e a II também foi formulada de modo inadequado.
- B)Apenas I e III.
Errada, porque a I é incorreta, embora a III esteja correta.
- C)Apenas II e III.
Errada, porque a II foi mal afirmada e a III está correta.
- D)Apenas II e IV.
Errada, porque a II não está correta como enunciada, embora a IV esteja correta.
- E)Apenas III e IV.
Certa, porque apenas as assertivas III e IV correspondem ao entendimento legal e jurisprudencial aplicável.
Gabarito: E
Nesta questão, o foco é competência, especialmente quando a lei cria regras de proteção e o Judiciário precisa encaixar isso na prática. Em processo civil, a competência pode ser absoluta ou relativa, e isso muda bastante a consequência do erro: a absoluta pode ser reconhecida de ofício; a relativa, em regra, depende de alegação da parte e pode se prorrogar se não for contestada no momento certo. A assertiva III está correta porque a teoria da encampação, muito usada no mandado de segurança, exige exatamente esse tripé: vínculo hierárquico entre a autoridade apontada como coatora e a que presta informações, defesa do mérito e ausência de modificação da competência constitucional. É a jurisprudência clássica para evitar formalismo excessivo quando a autoridade superior assume, na prática, a defesa do ato. A assertiva IV também está correta. O STJ admite interpretação teleológica do art. 33 da Lei 11.340/2006: enquanto não houver Juizado de Violência Doméstica estruturado, a vara com competência residual na comarca pode apreciar medidas protetivas, inclusive a Vara Cível, para não deixar a vítima sem tutela urgente. Aqui, a ideia é simples: a lei não pode virar enfeite na prateleira enquanto a urgência bate à porta. As assertivas I e II estão erradas. A I exagera ao afirmar, de forma categórica, que com o CPC/2015 deixou de existir qualquer foro ligado ao domicílio da mulher nas ações de família, quando a disciplina do art. 53 do CPC e a interpretação jurisprudencial são mais cuidadosas e vinculadas à proteção da parte vulnerável e às hipóteses legais específicas. Já a II erra ao tratar a inércia da parte como argumento suficiente para afastar a discussão da nulidade/da decisão liminar como foi colocada na frase, pois competência e seus efeitos não se resumem a essa conclusão automática. Por isso, o gabarito é a letra E: apenas III e IV estão corretas.