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Direito Processual Civil · MPE-RS · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Considere a seguinte situação e, com base nela, assinale a alternativa correta. Uma Câmara do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul profere acórdão, por unanimidade, em apelação, afirmando que determinado direito defendido pelo Ministério Público não está contemplado na lei federal em discussão na demanda. Contra esta decisão, o Ministério Público interpôs recurso especial, com base no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal/88, diretamente, perante a Vice-Presidência do TJRS. Depois de contra-arrazoado, o recurso foi concluso para exame de admissibilidade, oportunidade em que o Terceiro Vice-Presidente do TJRS não o admitiu, por entender que o acórdão recorrido se assentava em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrangia todos eles, justificando, com o cotejo entre o recurso e o acórdão, a aplicação analógica da Súmula 283, do STF. Porém, de acordo com Ministério Público, seu recurso havia impugnado todos os fundamentos do julgado; o que ocorreu, na ótica do recorrente, foi que o prolator da decisão negativa de admissibilidade não teria levado em consideração determinado aspecto dos argumentos recursais que se opunham ao outro fundamento, com o que estaria caracterizada a omissão prevista no art. 1.022, inciso II, do CPC. A partir disso e com fulcro neste dispositivo legal, interpôs, então, no último dia do prazo de 10 dias úteis contados da data de sua intimação pessoal, embargos de declaração contra a decisão que não admitiu o recurso especial, pedindo que o órgão julgador sanasse a omissão, examinando a impugnação ao outro fundamento. Estes declaratórios, porém, não foram conhecidos pela Vice-Presidência do TJRS, segundo a qual são incabíveis embargos de declaração contra decisão proferida, pelo Tribunal de origem, em sede de juízo de admissibilidade de recurso especial. Na sequência, então, o Ministério Público interpôs, no último dia do prazo de 30 dias úteis a contar de sua intimação acerca desta última decisão, agravo contra decisão denegatória de recurso especial diretamente perante o Tribunal Estadual. A Terceira Vice-Presidência do TJRS, então, determina a intimação da parte adversa para apresentar resposta ao agravo e, findo o prazo respectivo, a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para processamento e julgamento. Chegando no STJ, a Presidência daquela Corte Superior profere decisão de não conhecimento do agravo, por intempestividade.

Gabarito: C

Aqui o ponto central é saber o efeito dos embargos de declaração no caminho do recurso especial. Em regra, os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, como diz o art. 1.026 do CPC. Só que, na prática dos tribunais superiores, isso não vale de forma automática em qualquer situação: é preciso que os embargos sejam cabíveis e que exista efetivo recurso manejado na via adequada. No caso da questão, o Ministério Público tentou usar embargos de declaração contra a decisão da Vice-Presidência do TJRS que não admitiu o recurso especial. O STJ entende que, nessa hipótese específica, os embargos de declaração não interrompem o prazo do agravo em recurso especial. Ou seja: o relógio do prazo do agravo continua correndo como se os embargos não tivessem parado a contagem. Por isso a resposta correta é a letra C. Como o agravo em recurso especial é o meio próprio para atacar a decisão que inadmite o REsp na origem, a oposição dos embargos não suspende nem interrompe esse prazo recursal nessa situação, de modo que o agravo foi mesmo intempestivo quando chegou ao STJ. Em resumo, a banca quis testar uma armadilha clássica: lembrar da regra geral do art. 1.026 do CPC sem perceber que, no contexto de admissibilidade do recurso especial, o STJ adota entendimento restritivo quanto ao efeito interruptivo dos embargos.

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