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Direito Processual Civil · MPE-RS · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Com base na legislação processual civil, assinale a alternativa correta.

Gabarito: C

O tema aqui é cooperação jurídica internacional no CPC. Pense assim: quando um processo ou um ato precisa atravessar fronteiras, o Código separa duas coisas importantes: carta rogatória e auxílio direto. A carta rogatória é usada quando há necessidade de homologação ou juízo de delibação de decisão estrangeira, ou para atos que dependam de controle judicial. Já o auxílio direto serve para pedidos que não exigem essa etapa judicial, funcionando de modo mais administrativo e cooperativo, com atuação da autoridade central. Isso está no CPC, especialmente nos arts. 26 a 34, com destaque para o art. 28. A alternativa C está correta porque, no caso de auxílio direto para a prática de atos que, segundo a lei brasileira, não necessitem de prestação jurisdicional, a autoridade central deve adotar as providências necessárias ao cumprimento do pedido. É exatamente a lógica do auxílio direto: se não há necessidade de o Judiciário brasileiro decidir antes, a cooperação segue pela via da autoridade central, que encaminha e viabiliza a medida. As demais alternativas misturam conceitos. O erro mais clássico é confundir auxílio direto com carta rogatória ou com cumprimento de decisão estrangeira sujeita a delibação. Outro ponto importante é que, no auxílio direto, a autoridade central tem papel de articulação, e não de substituição automática da atuação judicial ou da Advocacia-Geral da União. Em prova, a dica é lembrar: auxílio direto = cooperação sem juízo de delibação, para atos que podem ser praticados sem decisão jurisdicional prévia no Brasil. Se a questão falar em homologação, delibação ou decisão estrangeira a ser validada, acenda o alerta vermelho.

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