Com base na legislação processual civil, assinale a alternativa correta.
- A)Cabe auxílio direto quando a medida decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.
Errada: cabe auxílio direto quando o pedido não depender de juízo de delibação; se há decisão estrangeira a ser submetida ao controle do Judiciário brasileiro, o caminho não é esse.
- B)Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá vários objetos, entre eles, a colheita de provas, salvo se a medida for adotada em processo, em curso no estrangeiro, de competência concorrente de autoridade judiciária brasileira.
Errada: a colheita de provas pode ser objeto de auxílio direto, e a exceção mencionada está formulada de forma imprecisa e não corresponde ao regramento legal.
- C)No caso de auxílio direto para a prática de atos que, segundo a lei brasileira, não necessitem de prestação jurisdicional, a autoridade central adotará as providências necessárias para seu cumprimento.
Certa: o CPC prevê que, nos atos que não exigem prestação jurisdicional segundo a lei brasileira, a autoridade central adotará as providências necessárias para o cumprimento do auxílio direto.
- D)Recebido o pedido de auxílio direto ativo, a autoridade central o encaminhará à AdvocaciaGeral da União, que requererá em juízo a medida solicitada.
Errada: o pedido de auxílio direto ativo não é automaticamente encaminhado à Advocacia-Geral da União; a disciplina legal fala em atuação da autoridade central e, conforme o caso, das autoridades competentes.
- E)O Ministério Público requererá em juízo a medida solicitada quando não for autoridade central.
Errada: o Ministério Público não é a regra geral para requerer a medida quando não for autoridade central; a sistemática legal não estabelece esse encaminhamento como padrão.
Gabarito: C
O tema aqui é cooperação jurídica internacional no CPC. Pense assim: quando um processo ou um ato precisa atravessar fronteiras, o Código separa duas coisas importantes: carta rogatória e auxílio direto. A carta rogatória é usada quando há necessidade de homologação ou juízo de delibação de decisão estrangeira, ou para atos que dependam de controle judicial. Já o auxílio direto serve para pedidos que não exigem essa etapa judicial, funcionando de modo mais administrativo e cooperativo, com atuação da autoridade central. Isso está no CPC, especialmente nos arts. 26 a 34, com destaque para o art. 28. A alternativa C está correta porque, no caso de auxílio direto para a prática de atos que, segundo a lei brasileira, não necessitem de prestação jurisdicional, a autoridade central deve adotar as providências necessárias ao cumprimento do pedido. É exatamente a lógica do auxílio direto: se não há necessidade de o Judiciário brasileiro decidir antes, a cooperação segue pela via da autoridade central, que encaminha e viabiliza a medida. As demais alternativas misturam conceitos. O erro mais clássico é confundir auxílio direto com carta rogatória ou com cumprimento de decisão estrangeira sujeita a delibação. Outro ponto importante é que, no auxílio direto, a autoridade central tem papel de articulação, e não de substituição automática da atuação judicial ou da Advocacia-Geral da União. Em prova, a dica é lembrar: auxílio direto = cooperação sem juízo de delibação, para atos que podem ser praticados sem decisão jurisdicional prévia no Brasil. Se a questão falar em homologação, delibação ou decisão estrangeira a ser validada, acenda o alerta vermelho.