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Direito Processual Civil · MPE-RS · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Com base na legislação processual civil, assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: D

A ação rescisória é a via excepcional para desconstituir decisão já acobertada pela coisa julgada, e por isso o CPC trata seus fundamentos e prazos com muito rigor. Em regra, ela deve ser proposta em 2 anos, contados do trânsito em julgado da última decisão no processo, conforme o art. 975 do CPC. Em situações específicas, a lei também cuida de marcos especiais de contagem, como no caso de simulação ou colusão, em que o prazo para o terceiro prejudicado e para o Ministério Público conta da ciência do vício. Outro ponto importante é que a rescisória não serve só para sentença de mérito. O art. 966, §2º, do CPC permite rescindir decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça nova propositura da demanda ou a admissibilidade do recurso correspondente. É a lei tentando evitar que uma decisão formalmente “não meritória” vire uma barreira definitiva injusta. Quanto ao erro de fato, o art. 966, VIII e §1º, exige que a decisão rescindenda tenha admitido um fato inexistente ou considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido, desde que esse fato não tenha sido objeto de controvérsia nem de pronunciamento judicial. Ou seja: se o juiz discutiu o ponto, não há erro de fato para rescisória. A ideia é simples: a rescisória não é um “recurso disfarçado” para rediscutir prova. O gabarito é a letra D porque a alternativa mistura de forma incorreta o regime da prova nova com a regra do prazo. Em ação rescisória, o marco geral é o trânsito em julgado da última decisão, e qualquer leitura do prazo precisa respeitar a disciplina legal específica do CPC. A banca explora justamente essa confusão entre prazo decadencial geral e hipóteses excepcionais de contagem.

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