No que diz respeito à legislação processual civil, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado.
Correta: a alienação pode ser formalizada por termo nos autos, com as assinaturas previstas no CPC.
- B)O executado será intimado pessoalmente da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência.
Incorreta: o executado não é intimado pessoalmente como regra; a intimação segue o regime do art. 889 do CPC, em regra pela via do advogado ou por outros meios legais quando necessário.
- C)Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação.
Correta: o CPC considera vil o preço abaixo do mínimo fixado no edital e, se não houver mínimo, abaixo de 50% do valor da avaliação.
- D)Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles.
Correta: havendo diversos bens e mais de um lançador, o CPC dá preferência a quem se propuser a arrematá-los em conjunto, nas condições legais.
- E)A alienação por partes deverá ser requerida a tempo de permitir a avaliação das glebas destacadas e sua inclusão no edital, e, nesse caso, caberá ao executado instruir o requerimento com planta e memorial descritivo subscritos por profissional habilitado.
Correta: a alienação por partes deve ser requerida em tempo hábil, com planta e memorial descritivo subscritos por profissional habilitado, para viabilizar a avaliação e o edital.
Gabarito: B
Na execução, a alienação judicial é o momento em que o bem vai para venda, seja por leilão, seja por outras modalidades previstas no CPC. A regra é tentar vender de forma organizada, com edital, avaliação, intimações e critérios para evitar que o bem seja “despachado” por qualquer preço. O Código cuida disso nos arts. 879 a 903, justamente para equilibrar rapidez na satisfação do crédito e proteção do executado. A pegadinha clássica aqui está na intimação do executado. O CPC não exige que ela seja sempre pessoal: em regra, a comunicação ocorre na forma prevista no art. 889, isto é, por meio do advogado constituído; se não houver procurador, por carta registrada, mandado ou edital, conforme o caso. Então a frase da alternativa B erra ao afirmar intimação pessoal como regra absoluta. As demais assertivas caminham com o texto legal: há hipóteses de formalização da alienação por termo nos autos, há regra sobre preço vil, preferência para arrematação conjunta em certos casos e disciplina específica para alienação por partes. Em prova, a banca gosta de trocar “intimação pessoal” por “intimação regular” e ver se você cai no susto. Aqui, o susto não funciona.