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Direito Processual Civil · MPE-RS · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Considerando a legislação processual civil, assinale a alternativa correta.

Gabarito: D

Os embargos de terceiro servem para proteger quem, mesmo não sendo parte no processo, sofre ou ameaça sofrer constrição sobre bem que não deveria responder pela dívida. É o remédio clássico do CPC para evitar que o processo “pise no pé” de quem está de fora. A lógica está nos arts. 674 a 681 do CPC. A ideia central é simples: terceiro é quem não integrou a relação processual que gerou a constrição, mas precisa defender sua posse ou propriedade. O CPC ainda traz hipóteses específicas, como cônjuge, adquirente, possuidor e também o credor com garantia real, quando quer impedir a expropriação judicial do bem dado em garantia e não foi intimado corretamente dos atos expropriatórios. Por isso a alternativa D está correta. Ela reproduz a hipótese do art. 674, § 2º, do CPC: o credor com garantia real pode usar embargos de terceiro para obstar a expropriação do objeto da garantia, desde que não tenha sido intimado, na forma legal, dos atos expropriatórios. Em outras palavras, se o bem é dado em garantia, mas o credor sequer foi avisado como manda a lei, ele pode entrar em cena com os embargos. Na prova, a banca costuma misturar os conceitos de terceiro, prazo e juízo competente. Então vale ficar atento: embargos de terceiro não são “qualquer reclamação de quem ficou insatisfeito”, mas um instrumento bem regulado, com legitimidade e prazo próprios.

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