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Direito Processual Civil · MPE-RS · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Em consonância com a legislação processual civil, assinale a alternativa correta.

Gabarito: E

No CPC, impedimento e suspeição são filtros para garantir que o juiz julgue com imparcialidade. O impedimento costuma ser mais objetivo, ligado a situações em que a lei presume um risco maior de parcialidade. Já a suspeição aparece em hipóteses mais ligadas ao vínculo pessoal, profissional ou ao comportamento do magistrado. Em prova, a banca adora misturar os dois, porque parece tudo parecido, mas o detalhe muda o resultado. No caso da alternativa E, o enunciado traz exatamente uma hipótese de suspeição prevista no art. 145, § 1º, do CPC: é ilegítima a alegação de suspeição quando a parte que a levanta já praticou ato que signifique manifesta aceitação do juiz arguido. Em outras palavras: não dá para fingir surpresa depois de ter concordado com a permanência do magistrado no processo. É a lógica do "não pode reclamar depois de ter dado ok". As demais alternativas trazem recortes de artigos verdadeiros, mas com enquadramento errado ou com consequência processual trocada. Isso é clássico de banca: a frase parece bonita, parece de lei, mas um verbo, um tipo de impedimento ou um procedimento já derruba a resposta. Se você lembrar disso: impedimento é a lista mais dura e objetiva; suspeição é a zona cinzenta da imparcialidade; e, se a parte aceitou o juiz por ato inequívoco, não pode depois alegar suspeição. Esse é o núcleo que resolve a questão.

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