Em consonância com a legislação processual civil, assinale a alternativa correta.
- A)Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo, entre outras causas, quando receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio.
Errada, porque a hipótese descrita configura suspeição do juiz no art. 145 do CPC, e não impedimento.
- B)Haverá impedimento do juiz, entre outras causas, quando figurar como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, salvo se patrocinado por advogado de outro escritório.
Errada, porque a regra do art. 144, VIII, prevê impedimento nessa situação, mas a alternativa simplifica e exige a leitura exata da hipótese legal para não confundir com outras causas de impedimento.
- C)Haverá suspeição do juiz, entre outras causas, quando figurar como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços.
Errada, porque a situação narrada é hipótese de suspeição prevista no art. 145 do CPC, não de impedimento.
- D)Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos ao tribunal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal.
Errada, porque, se o juiz reconhecer o impedimento ou a suspeição, a remessa deve ser ao seu substituto legal; a autuação em apartado e a manifestação do juiz ocorrem quando ele não reconhece a arguição.
- E)Será ilegítima a alegação de suspeição quando a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.
Certa, porque o art. 145, § 1º, do CPC considera ilegítima a alegação de suspeição quando a parte já praticou ato que importe manifesta aceitação do juiz.
Gabarito: E
No CPC, impedimento e suspeição são filtros para garantir que o juiz julgue com imparcialidade. O impedimento costuma ser mais objetivo, ligado a situações em que a lei presume um risco maior de parcialidade. Já a suspeição aparece em hipóteses mais ligadas ao vínculo pessoal, profissional ou ao comportamento do magistrado. Em prova, a banca adora misturar os dois, porque parece tudo parecido, mas o detalhe muda o resultado. No caso da alternativa E, o enunciado traz exatamente uma hipótese de suspeição prevista no art. 145, § 1º, do CPC: é ilegítima a alegação de suspeição quando a parte que a levanta já praticou ato que signifique manifesta aceitação do juiz arguido. Em outras palavras: não dá para fingir surpresa depois de ter concordado com a permanência do magistrado no processo. É a lógica do "não pode reclamar depois de ter dado ok". As demais alternativas trazem recortes de artigos verdadeiros, mas com enquadramento errado ou com consequência processual trocada. Isso é clássico de banca: a frase parece bonita, parece de lei, mas um verbo, um tipo de impedimento ou um procedimento já derruba a resposta. Se você lembrar disso: impedimento é a lista mais dura e objetiva; suspeição é a zona cinzenta da imparcialidade; e, se a parte aceitou o juiz por ato inequívoco, não pode depois alegar suspeição. Esse é o núcleo que resolve a questão.