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Direito Processual Civil · MPE-RJ · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

A respeito do sistema de distribuição do ônus da prova, assinale a alternativa correta.

Gabarito: D

No CPC de 2015, a regra básica ainda é a distribuição estática do ônus da prova: em geral, quem alega deve provar, como está no art. 373, caput. Mas o sistema não ficou engessado: a lei abriu espaço para a distribuição dinâmica, permitindo que o juiz adapte o ônus quando a aplicação da regra comum ficar injusta ou inviável. É exatamente isso que a alternativa D descreve. Pelo art. 373, §1º, o juiz pode atribuir o ônus de modo diverso quando houver impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo na forma original, ou maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário. Só que isso precisa ser feito por decisão fundamentada e com chance de a parte se desincumbir do novo ônus, evitando surpresa processual. Além disso, o CPC também admite a convenção entre as partes sobre o ônus da prova, nos limites do art. 373, §§3º e 4º. Então, não existe aquela rigidez antiga de que o juiz jamais pode mexer nisso. O processo civil atual prefere uma solução mais inteligente: repartir a prova de modo mais justo e mais próximo da realidade do caso. Por isso, o gabarito é D: ela traduz corretamente a lógica da distribuição dinâmica, que é uma técnica de ajuste do ônus probatório para facilitar a busca da verdade possível no processo, sem virar armadilha para nenhuma das partes.

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