Um consumidor, José, ajuizou uma ação visando declarar abusiva uma cláusula do contrato de mútuo que firmara com a instituição financeira X. O Ministério Público, por sua vez, também ajuizou uma ação civil pública visando declarar a abusividade da mesma cláusula contratual. Ambas as ações ainda não foram julgadas. A respeito do caso hipotético, é correto afirmar:
- A)José poderá desistir da sua ação e atuar como listisconsorte da ação proposta pelo Ministério Público; se esta for julgada improcedente, poderá ajuizar novamente sua ação individual.
Errada, porque José não se torna litisconsorte da ação coletiva e, se desistir da ação individual, isso não significa que poderá simplesmente ajuizá-la de novo em qualquer hipótese.
- B)a ação proposta pelo Ministério Público ocasionará a extinção da ação proposta por José, em razão da litispendência.
Errada, pois a ação coletiva proposta pelo Ministério Público não gera litispendência com a ação individual de José.
- C)se a ação proposta pelo Ministério Público for julgada procedente, somente beneficiará José se ele tiver requerido a suspensão da sua ação no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.
Certa, porque o art. 104 do CDC prevê que o autor da ação individual deve requerer a suspensão em até 30 dias da ciência do ajuizamento da ação coletiva para poder se beneficiar do resultado desta.
- D)a sentença proferida na ação proposta pelo Ministério Público fará coisa julgada erga omnes, se procedente, razão pela qual poderá beneficiar José, mesmo que a ação por ela ajuizada seja posteriormente declarada improcedente.
Errada, porque a sentença coletiva pode produzir efeitos erga omnes em certos casos, mas isso não depende do resultado da ação individual nem autoriza a conclusão descrita na alternativa.
- E)José deverá desistir da ação por ele proposta assim que tiver início a execução da sentença da ação proposta pelo Ministério Público para que possa se beneficiar dos efeitos desta.
Errada, porque o aproveitamento da sentença coletiva não exige desistência da ação individual no momento da execução; a regra correta é a suspensão tempestiva da ação individual.
Gabarito: C
Aqui a chave é lembrar que ação individual do consumidor e ação coletiva proposta pelo Ministério Público não geram litispendência. O sistema do CDC trata isso de forma especial: a ação coletiva não “apaga” a individual, mas pode influenciar seus efeitos, desde que o autor da ação individual peça a suspensão do processo no prazo legal. Isso está no art. 104 do CDC. Na prática, José continua com sua ação, mas pode optar por suspender o processo em até 30 dias, contados da ciência nos autos sobre o ajuizamento da ação coletiva. Se a coletiva for favorável, ele aproveita os efeitos da decisão coletiva. Se não pedir essa suspensão no prazo, sua ação segue normalmente, sem esse benefício automático. A ideia é evitar bagunça processual, mas sem obrigar o consumidor a ficar parado vendo a disputa acontecer de longe. Por isso o gabarito é a letra C: ela reproduz a regra legal de suspensão da ação individual para aproveitamento do resultado da ação coletiva. A banca costuma cobrar exatamente esse detalhe temporal e a condição de suspensão, que muita gente confunde com litispendência ou com coisa julgada automática. Resumo de ouro: ação individual + ação coletiva sobre o mesmo tema não extingue uma à outra; o consumidor só se beneficia da coletiva se pedir a suspensão da sua ação no prazo legal.