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Direito Processual Civil · MPE-RJ · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Um consumidor, José, ajuizou uma ação visando declarar abusiva uma cláusula do contrato de mútuo que firmara com a instituição financeira X. O Ministério Público, por sua vez, também ajuizou uma ação civil pública visando declarar a abusividade da mesma cláusula contratual. Ambas as ações ainda não foram julgadas. A respeito do caso hipotético, é correto afirmar:

Gabarito: C

Aqui a chave é lembrar que ação individual do consumidor e ação coletiva proposta pelo Ministério Público não geram litispendência. O sistema do CDC trata isso de forma especial: a ação coletiva não “apaga” a individual, mas pode influenciar seus efeitos, desde que o autor da ação individual peça a suspensão do processo no prazo legal. Isso está no art. 104 do CDC. Na prática, José continua com sua ação, mas pode optar por suspender o processo em até 30 dias, contados da ciência nos autos sobre o ajuizamento da ação coletiva. Se a coletiva for favorável, ele aproveita os efeitos da decisão coletiva. Se não pedir essa suspensão no prazo, sua ação segue normalmente, sem esse benefício automático. A ideia é evitar bagunça processual, mas sem obrigar o consumidor a ficar parado vendo a disputa acontecer de longe. Por isso o gabarito é a letra C: ela reproduz a regra legal de suspensão da ação individual para aproveitamento do resultado da ação coletiva. A banca costuma cobrar exatamente esse detalhe temporal e a condição de suspensão, que muita gente confunde com litispendência ou com coisa julgada automática. Resumo de ouro: ação individual + ação coletiva sobre o mesmo tema não extingue uma à outra; o consumidor só se beneficia da coletiva se pedir a suspensão da sua ação no prazo legal.

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