Nos processos judiciais em que o Ministério Público atua como fiscal da ordem jurídica,
- A)incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar a requerimento do Ministério Público.
Correta: o art. 91 do CPC determina que incumbe ao autor adiantar as despesas do ato cuja realização o juiz determinar a requerimento do Ministério Público.
- B)ele deverá, nas hipóteses previstas em lei, ser intimado para se manifestar em 15 dias.
Errada: o prazo de manifestação do Ministério Público, nas hipóteses legais, é de 15 dias úteis, e a redação da alternativa é imprecisa ao não observar essa disciplina correta do CPC.
- C)terá vista dos autos antes das partes, sendo intimado de todos os atos do processo.
Errada: o Ministério Público não tem vista dos autos antes das partes nem é intimado de todos os atos do processo em qualquer hipótese; sua intimação segue a lei.
- D)pode apresentar recurso, desde que alguma das partes recorra previamente.
Errada: o Ministério Público pode recorrer independentemente de recurso prévio de qualquer das partes, quando houver interesse jurídico e previsão legal.
- E)pode propor ação rescisória, desde que tenha atuado no processo em que foi proferida a decisão rescindenda.
Errada: a legitimidade do Ministério Público para propor ação rescisória não depende de ter atuado no processo originário; o CPC admite a atuação nas hipóteses legais próprias.
Gabarito: A
Quando o Ministério Público atua como fiscal da ordem jurídica, ele não vira parte do processo: ele entra para garantir a correta aplicação da lei, especialmente em casos em que a ordem pública, incapazes ou interesses sociais relevantes pedem esse olhar extra. Nessa função, o CPC prevê regras próprias sobre sua intervenção, inclusive prazo para manifestação e possibilidade de recorrer, mesmo sem ter sido o autor da ação. Aqui está o ponto-chave da questão: se o ato processual for determinado pelo juiz a requerimento do Ministério Público, quem deve adiantar as despesas é o autor da ação. Essa regra está no art. 91 do CPC. A lógica é simples: o MP pede a providência, o juiz determina, e o adiantamento da despesa segue a disciplina legal prevista para esse tipo de requerimento. Por isso, a alternativa A está correta. As demais tentam confundir você com ideias verdadeiras em abstrato, mas fora do lugar ou com redação errada. Em prova, o CPC gosta de cobrar exatamente essa mistura de função institucional do MP com detalhes operacionais do processo. É o clássico: parece igual, mas não é. Além disso, lembre que, como fiscal da ordem jurídica, o MP tem prerrogativas próprias, mas não pode sair inventando regra: seu prazo é o legal, sua vista dos autos não é "antes das partes" e seus recursos não dependem, em regra, de apelo prévio de alguém.