Com relação ao cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, assinale a alternativa incorreta:
- A)No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente, como a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.
Certa: o art. 536 do CPC autoriza o juiz a adotar medidas coercitivas e sub-rogatórias, como multa, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e auxílio policial.
- B)No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, a determinação de medidas necessárias à satisfação do exequente poderá ocorrer de ofício.
Certa: a fixação das medidas necessárias à satisfação do exequente pode ser determinada de ofício pelo juiz, conforme a lógica de efetividade do cumprimento de sentença.
- C)O executado que injustificadamente descumprir a ordem judicial incidirá nas penas de litigância de má-fé, mas não responderá por crime de desobediência.
Errada: o CPC prevê que o descumprimento injustificado pode gerar litigância de má-fé e também crime de desobediência, então não é correto dizer que não há essa პასუხისმგabilidade penal.
- D)Se a multa determinada se tornar insuficiente ou excessiva, ou se o obrigado demonstrar cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento, o juiz poderá modificar o valor ou a periodicidade correspondente ou excluí-la.
Certa: o art. 537 permite ao juiz alterar, reduzir, majorar ou excluir a multa se ela se tornar insuficiente, excessiva ou se houver cumprimento parcial superveniente ou justa causa.
- E)A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Certa: a jurisprudência do STJ consolidou que a prévia intimação pessoal do devedor é necessária para a cobrança da multa por obrigação de fazer ou não fazer.
Gabarito: C
No cumprimento de sentença que imponha obrigação de fazer ou de não fazer, o CPC dá ao juiz uma caixa de ferramentas bem prática: ele pode adotar medidas necessárias para forçar o resultado útil da decisão. Isso inclui multa, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e até auxílio de força policial, tudo com base no art. 536 do CPC. O ponto central aqui é que o magistrado pode agir até de ofício para definir essas medidas, porque a lógica desse tipo de cumprimento é dar efetividade à ordem judicial. O processo não quer ficar só na promessa bonita da sentença; ele quer entrega concreta do que foi decidido. Outro detalhe importante é a multa cominatória (astreintes). O juiz pode fixá-la, alterar o valor, mudar a periodicidade ou até excluí-la se ela ficar insuficiente, excessiva, ou se houver cumprimento parcial superveniente ou justa causa. Isso está no art. 537 do CPC. A multa é instrumento de pressão, não castigo eterno. O gabarito é a letra C porque ela erra ao dizer que o executado, ao descumprir injustificadamente a ordem judicial, não responde por crime de desobediência. O art. 536, §3º, do CPC diz o contrário: o executado pode incidir nas penas de litigância de má-fé, sem prejuízo do crime de desobediência. Ou seja, uma coisa não exclui a outra.