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Direito Processual Civil · MPE-PR · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas: I. As hipóteses de cabimento previstas no Código de Processo Civil com relação ao agravo de instrumento são taxativas e devem ser interpretadas restritivamente. PORQUE II. o regime do agravo de instrumento no Código de Processo Civil não aceita qualquer mitigação, diante da clara opção legislativa voltada a desafogar o Poder Judiciário. A respeito dessas asserções, assinale a opção correta.

Gabarito: E

O agravo de instrumento, no CPC/2015, tem cabimento nas hipóteses do art. 1.015. A regra saiu do modelo antigo de recorribilidade mais ampla e passou a ser mais fechada, sim, mas isso não significa uma lista “blindada” e imune a qualquer adaptação. O STJ firmou no Tema 988 que o rol do art. 1.015 é de taxatividade mitigada, admitindo o recurso em situações de urgência ou inutilidade do julgamento apenas na apelação. Isso derruba a asserção I, porque ela afirma que as hipóteses são taxativas e devem ser interpretadas restritivamente, sem nuance. A jurisprudência do STJ afastou exatamente essa leitura rígida: não é um rol aberto, mas também não é um rol fechado de modo absoluto. Existe mitigação excepcional, justamente para evitar prejuízo processual irreversível. A asserção II também está errada. O CPC não adota um regime que “não aceita qualquer mitigação”. Ao contrário, a interpretação do art. 1.015 foi flexibilizada pela Corte Superior, com base na finalidade de preservar a utilidade da decisão e a efetividade do processo. O próprio STJ, em precedente repetitivo, reconheceu essa possibilidade de mitigação. Por isso, o gabarito é E: as duas asserções são falsas. A prova tenta te empurrar para a ideia de que o agravo de instrumento virou um recurso ultra-restrito, mas a jurisprudência não deixou a coisa tão engessada assim.

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