Sobre os procedimentos de jurisdição voluntária, nos termos do Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta:
- A)Os procedimentos de jurisdição voluntária podem ter início por provocação de interessados, do Ministério Público ou da Defensoria Pública.
Certa, porque o CPC admite a provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública nos procedimentos de jurisdição voluntária.
- B)Das sentenças proferidas em sede de jurisdição voluntária, o recurso cabível é o recurso ordinário.
Errada, porque a sentença em jurisdição voluntária, em regra, é impugnável por apelação, e não por recurso ordinário.
- C)Por não ter lide, os interessados nos procedimentos de jurisdição voluntária não precisam ser citados.
Errada, porque a ausência de lide não elimina a necessidade de citação ou intimação dos interessados quando o ato processual exigir sua participação.
- D)O pedido consensual de alteração de regime de bens, por tratar exclusivamente de interesses particulares, dispensa a participação do Ministério Público.
Errada, porque o pedido consensual de alteração do regime de bens exige a oitiva do Ministério Público, que não é dispensada.
- E)Dispensa-se a presença do Ministério Público na abertura do testamento cerrado.
Errada, porque na abertura do testamento cerrado não se dispensa a atuação do Ministério Público, que deve participar do ato.
Gabarito: A
Jurisdição voluntária é aquele tipo de procedimento em que o Judiciário atua mais como gestor de interesses e menos como juiz de uma briga clássica. Não há propriamente lide, mas isso não significa ausência de regras: o CPC disciplina quem pode provocar o procedimento, quem deve ser ouvido e quais atos são indispensáveis. A ideia central aqui é simples: o procedimento pode começar por iniciativa do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública. Isso está em sintonia com o CPC, que admite essa provocação inicial nos procedimentos de jurisdição voluntária. Então, se a questão perguntar quem pode dar o pontapé inicial, lembre-se de que não é só a parte privada que entra em cena. As outras alternativas tentam confundir você com dois erros bem comuns: achar que, por não haver lide, não existe citação nem participação obrigatória de órgãos de controle, e imaginar que todo recurso em sentença de jurisdição voluntária é especial. Não é assim: em regra, cabe apelação contra sentença, e em alguns atos o Ministério Público precisa atuar, como na alteração consensual do regime de bens e na abertura do testamento cerrado. Por isso o gabarito é a letra A. O CPC prestigia a provocação por interessado, Ministério Público e Defensoria Pública, mostrando que jurisdição voluntária não é terra sem lei, só é um terreno com menos conflito e mais supervisão judicial.