Sobre a Ação Popular e sua relação com o Ministério Público, assinale a alternativa correta:
- A)O Ministério Público é parte legítima para propor Ação Popular
Errada, porque a legitimidade ativa para propor Ação Popular é do cidadão, e não do Ministério Público.
- B)Em caso de desistência da ação, pelo seu proponente, o Ministério Público poderá promover o prosseguimento do feito.
Certa, porque a Lei 4.717/1965 permite ao Ministério Público promover o prosseguimento da ação se houver desistência ou abandono pelo autor.
- C)Se entender necessário, o Parquet pode assumir a defesa do ato impugnado pela Ação Popular, bem como dos seus autores.
Errada, pois o Ministério Público não assume a defesa do ato impugnado nem dos seus autores na Ação Popular; sua atuação é de fiscalização da ordem jurídica.
- D)É cabível ao Ministério Público propor produção antecipada de provas no curso da Ação Popular
Errada, porque a assertiva tenta atribuir ao Ministério Público uma iniciativa processual inadequada como regra própria da Ação Popular; o MP atua como fiscal e pode requerer diligências, mas a formulação está incorreta.
- E)O Parquet poderá apurar apenas a responsabilidade civil dos autores do ato impugnado pela Ação Popular, ficando a responsabilidade penal adstrita à competência da Advocacia-Geral da União.
Errada, porque a responsabilidade penal não fica sob a competência da Advocacia-Geral da União, e a afirmação mistura indevidamente esferas e atribuições.
Gabarito: B
A Ação Popular é uma ferramenta de controle da Administração usada pelo cidadão para atacar ato ilegal e lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Aqui mora o primeiro detalhe importante: quem propõe a ação é o cidadão, não o Ministério Público. Isso está na Lei 4.717/1965, que regula a Ação Popular. O Ministério Público atua como fiscal da ordem jurídica, acompanhando o processo e velando pela correta aplicação da lei. E mais: se o autor abandonar a ação, desistir ou der motivo à extinção do processo, o MP pode assumir o polo ativo e pedir o prosseguimento do feito. É exatamente essa a lógica do art. 9 da Lei da Ação Popular. Por isso o gabarito é a letra B. A lei não deixa a ação morrer na mão de quem entrou com ela: se o autor “some do mapa”, o MP pode continuar o processo para evitar impunidade do ato lesivo. É uma espécie de plano B institucional, bem útil em concurso e na vida real. Resumo para guardar: cidadão propõe, MP fiscaliza e, em certos casos, assume o processo se houver desistência ou abandono. O MP não vira autor originário da Ação Popular, mas pode entrar em cena para garantir que a discussão não termine no meio do caminho.