Sobre o tratamento do Cumprimento de Sentença, pelo Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta:
- A)O incidente de desconsideração da personalidade jurídica não pode ser instaurando em processos durante a fase de cumprimento de sentença.
Errada, porque o incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode ser instaurado também na fase de cumprimento de sentença, nos termos do CPC.
- B)A conduta procrastinatória do executado, em cumprimentos de sentenças que reconheçam a exigibilidade de obrigações de prestar alimentos, deverá ser comunicada pelo juiz ao Ministério Público.
Certa, porque o CPC prevê que a conduta procrastinatória do executado em cumprimento de sentença de alimentos deve ser comunicada ao Ministério Público.
- C)O cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública terá, obrigatoriamente, a participação do Ministério Público.
Errada, porque o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública não tem participação obrigatória do Ministério Público, salvo hipóteses legais específicas de intervenção.
- D)É vedada a aplicação de multa cominatória para o cumprimento de sentença que reconheça deveres de fazer e de não fazer de natureza não obrigacional.
Errada, porque a multa cominatória pode ser aplicada para compelir o cumprimento de obrigações de fazer e de não fazer.
- E)A decisão judicial transitada em julgado pode ser imediatamente levada a protesto.
Errada, porque a decisão transitada em julgado só pode ser levada a protesto depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário.
Gabarito: B
O cumprimento de sentença é a fase em que o direito reconhecido na decisão sai do papel e vai para a prática. Em regra, o CPC usa medidas para pressionar o devedor a cumprir a obrigação, como multa, penhora, protesto e outras técnicas de efetivação. Por isso, é uma fase muito cobrada em prova, porque a banca adora misturar o que pode, o que não pode e o que depende do tipo de obrigação. No caso de alimentos, o CPC trata o tema com ainda mais rigor, já que estamos diante de verba essencial à sobrevivência. Nessa execução, se o executado adota conduta procrastinatória, o juiz deve comunicar o fato ao Ministério Público, conforme a sistemática do art. 529 do CPC. A lógica é simples: se a parte está enrolando para não pagar alimento, o sistema processual reage com mais força, inclusive com atuação institucional para proteção do interesse envolvido. É por isso que o gabarito é a letra B. A alternativa reproduz exatamente essa preocupação do CPC com a execução de alimentos: comportamento protelatório do devedor não passa batido e deve ser comunicado ao MP. É uma previsão específica, então a banca costuma usá-la para testar se você conhece a disciplina especial dos alimentos dentro do cumprimento de sentença. As demais alternativas tentam te puxar para armadilhas clássicas: desconsideração da personalidade jurídica pode, sim, ser instaurada na fase de cumprimento de sentença; sentença transitada em julgado pode ser levada a protesto, mas não de forma imediata, porque o CPC exige o prazo para pagamento voluntário; e a multa cominatória é perfeitamente compatível com obrigações de fazer e não fazer, sendo uma ferramenta normal de efetivação.