Sobre os sujeitos processuais, no Código de Processo Civil de 2015, assinale a alternativa correta:
- A)A presença de curador especial em um processo impõe a participação de representante do Ministério Público.
Errada: a nomeação de curador especial não impõe, por si só, a intervenção do Ministério Público, que só atua nas hipóteses legais de interesse público ou social.
- B)É absolutamente vedado que o Ministério Público participe de processos na condição de amicus curiae.
Errada: o CPC não veda a participação do Ministério Público como amicus curiae, desde que a intervenção seja útil ao debate da causa.
- C)Por ser sujeito imparcial do processo, o membro do Ministério Público não se sujeita às regras de impedimento e suspeição do Código de Processo Civil de 2015.
Errada: o membro do Ministério Público está sujeito às regras de impedimento e suspeição do CPC, porque imparcialidade não significa imunidade às causas legais de afastamento.
- D)Quando atua como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público tem legitimidade recursal.
Certa: o art. 996 do CPC reconhece legitimidade recursal ao Ministério Público quando atua como fiscal da ordem jurídica.
- E)O membro do Ministério Público não pode ser responsabilizado quando age no exercício de suas funções, mesmo quando age com dolo.
Errada: o art. 181 do CPC prevê responsabilização do membro do Ministério Público quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
Gabarito: D
No CPC de 2015, o Ministério Público pode atuar de várias formas: como parte, como fiscal da ordem jurídica e até em situações específicas previstas em lei. Quando ele atua como fiscal da ordem jurídica, isso não significa que ficou "de fora" do processo, muito pelo contrário: ele acompanha o feito para proteger interesses jurídicos relevantes e pode usar os meios necessários para cumprir essa missão. É aí que entra o ponto central da questão. O art. 996 do CPC é expresso ao dizer que o recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica. Então, se o MP intervém nessa função, ele tem legitimidade recursal sim. Sem esse poder, a atuação dele ficaria meio decorativa, e o CPC não brinca de enfeite. As demais alternativas escorregam em regras bem conhecidas. Nem sempre a presença de curador especial exige MP, a participação do MP como amicus curiae não é proibida, o membro do MP se submete a impedimento e suspeição, e sua responsabilidade pode existir em caso de dolo ou fraude, nos termos do art. 181 do CPC. Ou seja, o processo civil gosta de lembrar que nem mesmo o Ministério Público está acima das regras do jogo.