Considere as opções e marque a única alternativa correta. I. Quando o juiz indeferir a petição inicial por inépcia e antes da citação, o escrivão ou o chefe de secretaria não precisa comunicar ao réu o resultado do processo. II. Transitada em julgado a sentença de mérito proferida em favor do réu antes da citação, não há necessidade pelo Código de Processo Civil de 2015 de comunicação do decisum ao réu. III. Antes da citação, o juiz profere decisum, de ofício, na qual entendeu pela ocorrência da prescrição, hipótese em que o autor deixa transcorrer o prazo recursal in albis e a lei processual civil determina nessa situação que o escrivão ou o chefe de secretaria deve comunicar ao réu o resultado do julgamento.
- A)As alternativas I e III são verdadeiras e a alternativa II é falsa.
A alternativa afirma que as assertivas I e III estariam corretas e que a II estaria errada. Isso não se sustenta porque a I generaliza a ausência de comunicação ao réu de um modo incompatível com a disciplina dos arts. 331 e 332 do CPC, e a III também descreve de forma tecnicamente inadequada o efeito processual da sentença proferida antes da citação. Como a combinação apresentada não corresponde ao regime legal, a opção falha no mérito.
- B)As alternativas I e II são verdadeiras e a alternativa III é falsa.
Aqui se sustenta que I e II seriam verdadeiras e que III seria falsa. O problema é que a II contraria diretamente o art. 332, §2º, do CPC, que prevê a intimação do réu do trânsito em julgado quando não há apelação, e a I também é ampla demais ao negar, em termos absolutos, qualquer comunicação ao réu em julgamento anterior à citação. Por isso, a combinação indicada não fecha com a regra processual.
- C)As alternativas II e III são verdadeiras.
A opção diz que II e III seriam verdadeiras. A II está em desacordo com o CPC, porque a sentença de mérito proferida antes da citação, quando não recorrida, gera intimação do réu do trânsito em julgado, nos termos do art. 332, §2º. Além disso, a III mistura prescrição, decisão pré-citação e comunicação ao réu sem reproduzir com precisão o comando legal, de modo que a dupla apontada não se confirma.
- D)Somente a alternativa II é verdadeira.
Esta alternativa afirma que somente a II seria verdadeira. Isso não se sustenta porque o enunciado trata de um julgamento antes da citação, e o CPC disciplina expressamente a comunicação/intimação do réu em hipóteses dessa natureza, o que impede tratar a II como resposta exclusiva. Assim, a alternativa erra ao isolar uma assertiva que não resolve sozinha a questão.
- E)Todas as alternativas são falsas.
Esta é a alternativa correta porque as três assertivas fazem leitura inadequada do CPC sobre decisões proferidas antes da citação. A I nega de forma indevida a comunicação ao réu, a II contraria a regra do art. 332, §2º, que prevê intimação do réu após o trânsito em julgado, e a III descreve de modo impreciso os efeitos processuais da prescrição reconhecida nessa fase. Por isso, nenhuma das combinações anteriores se mantém.
Gabarito: E
A questão gira em torno de um detalhe clássico do CPC: quando o processo termina antes mesmo de o réu ser citado, isso não significa que o réu ficará sempre “sem notícia” do que aconteceu. Em algumas hipóteses, o Código manda comunicar o réu depois, especialmente quando há sentença de mérito favorável a ele ou quando a decisão precisa produzir efeitos práticos com segurança processual. No CPC/2015, a lógica é simples: se a petição inicial é indeferida, o autor pode apelar; se não houver retratação, o réu pode ser chamado ao processo para a fase recursal. Da mesma forma, nas hipóteses de julgamento liminar de improcedência, a lei prevê comunicação ao réu em momento oportuno, inclusive se o autor não recorrer, para que haja ciência do trânsito em julgado. Isso aparece, por exemplo, no art. 331 e no art. 332 do CPC. Por isso, as três assertivas erram ao tratar a comunicação ao réu como se fosse desnecessária ou como se ocorresse de forma diferente da prevista em lei. A banca costuma cobrar exatamente essa pegadinha: mistura “antes da citação”, “trânsito em julgado” e “comunicação ao réu” para ver se voce sabe que o CPC não abandona o réu no escuro quando a decisão já encerrou a demanda. Resultado: como I, II e III estão incorretas, a alternativa correta é a que afirma que todas são falsas.