Em relação a assuntos da ação rescisória, assinale a alternativa incorreta:
- A)Quando o Ministério Público for o autor da ação rescisória, o órgão está dispensando de depositar a importância prevista na lei processual para pleitear iudicium rescindens e iudicium rescisorium.
Correta: o Ministério Público é dispensado do depósito prévio na ação rescisória, conforme o art. 968, §1º, do CPC.
- B)Proposta a ação rescisória e determinada a citação, configuram condições que impedem o cumprimento da decisão rescindenda, por expressa disposição legal do atual Código de Processo Civil.
Errada: a ação rescisória não impede automaticamente o cumprimento da decisão rescindenda; a suspensão depende de tutela provisória, nos termos do art. 969 do CPC.
- C)É hipótese legal que uma vez reconhecida a incompetência do tribunal para julgar a ação rescisória, o autor será intimado para emendar a petição inicial, a fim de adequar o objeto da ação rescisória, quando a decisão que for apontada como rescindenda tiver sido substituída por decisão posterior.
Correta: se o tribunal reconhecer a incompetência e houver decisão posterior que substituiu a rescindenda, o CPC permite a intimação para emendar a inicial e adequar o objeto da ação.
- D)Na petição inicial, é obrigação do autor o de cumular ao pedido de rescisão com o de novo julgamento do processo, se for o caso.
Correta: a inicial deve cumular, quando for o caso, o pedido de rescisão com o pedido de novo julgamento, como prevê o art. 968 do CPC.
- E)A obrigação de depositar a importância prevista em percentual e devidamente calculada não poderá ser superior a 1.000 (mil) salários-mínimos.
Correta: o depósito exigido na ação rescisória está limitado a 1.000 salários-mínimos, conforme o art. 968, II, do CPC.
Gabarito: B
A ação rescisória serve para desconstituir uma decisão já coberta pela coisa julgada, mas o CPC trata esse remédio com bastante rigor. Por isso, a regra é que a rescisória não suspende automaticamente o cumprimento da decisão rescindenda. O processo continua andando, e só pode haver suspensão se o relator conceder tutela provisória, nos termos do art. 969 do CPC. Ou seja, nada de imaginar que só o protocolo da rescisória já trave a execução, porque não trava. É exatamente por isso que a alternativa B está errada: ela afirma que, proposta a ação rescisória e determinada a citação, haveria condição legal que impediria o cumprimento da decisão rescindenda. O CPC diz o contrário. A mera propositura da ação não paralisa a eficácia da decisão atacada; a suspensão depende de decisão judicial específica, com tutela provisória. As demais alternativas estão alinhadas ao CPC. O Ministério Público, quando autor, é dispensado do depósito prévio de 5% previsto no art. 968, §1º. E a petição inicial da rescisória deve, em regra, cumular o pedido de rescisão com o de novo julgamento, quando cabível, além de observar o limite do depósito: ele não pode ultrapassar 1.000 salários-mínimos. O CPC também prevê ajuste da inicial em caso de incompetência do tribunal, quando a decisão rescindenda tiver sido substituída por outra posterior. Em resumo: a rescisória é séria, técnica e cheia de detalhes, mas o ponto central aqui é simples - ela não suspende a decisão por si só.