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Direito Processual Civil · MPDFT · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Atente para os enunciados abaixo e assinale a alternativa correta:

Gabarito: D

A questão mistura dois temas que vivem se confundindo: impedimento e suspeição. O impedimento aponta para situações mais objetivas, em que a lei presume a parcialidade do juiz, como atuação anterior no processo em outra função. Já a suspeição envolve situações mais subjetivas, ligadas a amizade, inimizade, interesse no resultado ou outras circunstâncias que abalam a confiança na imparcialidade. No CPC, isso está principalmente nos arts. 144 e 145. E a frase que salva o item D vem do art. 146, parágrafo 1º: a alegação de suspeição não será admitida se a parte, depois de surgir a causa, praticar ato que signifique aceitação manifesta do juiz arguido. Em português de prova: não dá para dizer “não confio nele” e, depois, agir como se estivesse tudo ótimo. Por isso o gabarito é a letra D. Se a parte já praticou ato que mostra aceitação clara do magistrado, ela perde a legitimidade para sustentar a suspeição. A lógica é impedir comportamento contraditório e evitar uso oportunista da arguição só quando o processo começa a ficar desfavorável. As demais alternativas misturam conceitos ou inventam efeitos jurídicos que o CPC não prevê. Em prova, o truque costuma ser trocar impedimento por suspeição, ou usar nomenclatura antiga, como “juiz peitado”, para confundir quem decorou sem entender.

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