Marque a alternativa correta. Quanto à força probatória de documentos:
- A)O documento feito por oficial público incompetente é nulo de pleno direito, razão pela qual não pode ser usado como prova no processo civil.
Errada, porque o fato de o oficial ser incompetente não torna automaticamente o documento nulo de pleno direito nem impede seu uso probatório em qualquer hipótese.
- B)O documento feito por oficial público incompetente, mas observadas as formalidades legais, devidamente subscrito pelas partes, tem a eficácia probatória de documento público.
Errada, porque a simples assinatura das partes e o cumprimento de formalidades não transformam documento lavrado por oficial incompetente em documento público com eficácia plena.
- C)As declarações constantes de documento particular escrito e assinado gera a presunção de veracidade em relação ao signatário.
Certa, porque as declarações em documento particular escrito e assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.
- D)Não se admite em juízo o documento particular assinado, mas sem o reconhecimento de firma por semelhança ou verdadeiro.
Errada, porque documento particular assinado pode ser admitido em juízo sem reconhecimento de firma, já que esse reconhecimento não é requisito geral de validade ou prova.
- E)O documento particular que contiver ciência de determinado fato prova o fato em si, desde que seja assinado perante Tabelião.
Errada, porque o documento particular pode provar o fato declarado sem necessidade de ser assinado perante tabelião.
Gabarito: C
Nesta questão, o ponto central é a força probatória dos documentos no CPC. A lógica é simples: documento público tem presunção de autenticidade e fé pública, enquanto o documento particular vale como prova, mas sua força depende do que ele registra e de quem o assinou. O gabarito é a letra C porque o CPC prevê que as declarações constantes de documento particular escrito e assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário. Em outras palavras, se voce assinou o papel, a tendência é que o conteúdo declarado por voce seja considerado verdadeiro contra voce, salvo prova em contrário. É a regra dos arts. 408 e seguintes do CPC. Isso não significa verdade absoluta, claro. É presunção relativa, então pode ser afastada por prova em sentido contrário. Mas, em prova de concurso, o detalhe importante é justamente esse: documento particular assinado gera presunção de veracidade em relação ao assinante. As demais alternativas tentam confundir voce com exigências que não existem, como reconhecimento de firma, ou com uma ideia exagerada de nulidade absoluta do documento. Em processo civil, a leitura correta é sempre mais pragmática: o documento pode ter valor probatório mesmo sem os enfeites cartoriais que a banca adora colocar na frase.