Sabe-se que a função da coisa julgada é assegurar que os efeitos decorrentes das decisões judiciais não possam mais ser modificados, se tornem definitivos. Acerca da coisa julgada, é correto afirmar que:
- A)a coisa julgada é efeito da sentença;
Errada. Coisa julgada é qualidade de imutabilidade, não simples efeito da sentença.
- B)sentença que examina a pretensão a alimentos é definitiva, enquanto não sobrevier alteração fática, que justifique a sua revisão
Certa. Alimentos admitem revisão se sobrevier alteração fática relevante.
- C)a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença, faz coisa julgada;
Errada. A verdade dos fatos usada como fundamento não faz coisa julgada.
- D)só haverá coisa julgada se a respeito da questão controvertida tiver havido contraditório prévio e efetivo, inclusive se aplicando no caso de revelia.
Errada. A coisa julgada sobre questão prejudicial exige contraditório prévio e efetivo, não se aplicando em revelia.
Gabarito: B
Sentenças sobre relações continuativas, como alimentos, fazem coisa julgada enquanto mantida a situação fática e jurídica que as fundamentou. Alteração posterior relevante permite revisão sem negar a coisa julgada anterior.