Sobre o Cumprimento de Sentença em face da Fazenda Pública, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta: I. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir, entre outros, falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia. II. Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição. III. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
- A)Apenas a I está correta.
Esta alternativa afirma que somente a proposição I estaria correta. A I realmente reproduz o art. 535, caput, do CPC, pois a Fazenda Pública é intimada na pessoa de seu representante judicial e dispõe de 30 dias para impugnar, inclusive alegando falta ou nulidade de citação em caso de revelia na fase de conhecimento. O problema é que a II também corresponde ao art. 535, §2º, que exige a indicação imediata do valor correto quando se alegar excesso de execução.
- B)Somente I e II estão corretos.
Aqui se diz que apenas as proposições I e II estão corretas, e é isso mesmo que o CPC prevê. A I está de acordo com o art. 535, caput, sobre intimação da Fazenda e prazo de 30 dias para impugnação, e a II repete a regra do art. 535, §2º, segundo a qual, ao alegar excesso de execução, a executada deve indicar de pronto o valor que entende devido. A III não entra porque a multa e os honorários de 10% do art. 523, §1º, referem-se ao cumprimento de sentença comum, não ao regime especial da Fazenda Pública.
- C)Apenas a alternativa III está correta.
Esta alternativa sustenta que apenas a proposição III estaria correta. O texto da III descreve a multa de 10% e os honorários de 10% do art. 523, §1º, mas essa consequência não se aplica ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, que segue os arts. 534 e 535 do CPC. Como a I e a II reproduzem regras expressas desses dispositivos, não é possível isolar a III como única verdadeira.
- D)Apenas as alternativas II e III estão corretas.
A alternativa afirma que as proposições II e III seriam as corretas. A II realmente está certa porque o art. 535, §2º, exige que, ao alegar excesso de execução, a Fazenda indique o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da alegação. Já a III traz a penalidade do art. 523, §1º, aplicável ao devedor em geral, e não ao cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, além de desconsiderar que a I também está correta.
Gabarito: B
No cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, o CPC trata o tema de forma especial porque o Poder Público não paga como um devedor comum. Em vez de seguir a lógica do art. 523, a Fazenda é intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, e tem prazo de 30 dias para apresentar impugnação, nos próprios autos, conforme o art. 535 do CPC. Nessa impugnação, pode alegar matérias como excesso de execução e até falta ou nulidade de citação, se o processo de conhecimento tiver corrido à revelia. A segunda proposição também está correta. Quando a Fazenda alega excesso de execução, não basta dizer que o valor está errado e parar por aí: ela deve indicar de imediato o valor que entende devido, sob pena de a alegação nem ser conhecida. Isso é uma exigência expressa do CPC e serve para evitar impugnação genérica, aquela clássica tentativa de reclamar sem fazer conta. Já a terceira proposição mistura regra do cumprimento de sentença comum com a fazenda pública. A multa de 10% e os honorários de 10% do art. 523, §1º, valem para o devedor em geral quando não há pagamento voluntário em 15 dias, mas não se aplicam automaticamente ao cumprimento contra a Fazenda, que segue o regime do art. 535 e do art. 100 da Constituição. Por isso, o gabarito é a letra B: apenas as assertivas I e II estão corretas.