Sobre o tema cumprimento de sentença, assinale a alternativa que contempla erro:
- A)Decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário.
Correta: o art. 517 do CPC autoriza o protesto da decisão judicial transitada em julgado após transcorrido o prazo para pagamento voluntário.
- B)Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o cumprimento da sentença dependerá de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o termo.
Correta: o art. 514, II, do CPC prevê que, se a decisão estiver sujeita a condição ou termo, o cumprimento depende de prova de que a condição se realizou ou o termo ocorreu.
- C)A decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça é título executivo judicial.
Correta: o art. 515, IX, do CPC inclui como título executivo judicial a decisão interlocutória estrangeira, após concessão do exequatur à carta rogatória pelo STJ.
- D)O caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, ou no caso de decisão sobre parcela controversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado citado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Errada: no cumprimento de sentença, o devedor é intimado para pagar em 15 dias, e não citado; a citação é característica da execução de título extrajudicial.
Gabarito: D
No cumprimento de sentença, a regra é transformar a decisão judicial em resultado prático, sem reinventar a roda. O CPC trata disso nos arts. 513 e seguintes, e a lógica muda conforme o tipo de decisão: pode haver cobrança de quantia certa, obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa, e por aí vai. Quando a sentença condena ao pagamento de quantia certa, ou já existe valor definido em liquidação, o devedor não é citado, mas intimado para pagar em 15 dias. Isso está no art. 523 do CPC. Se não pagar, entram multa de 10% e honorários de 10%, além dos atos executivos. Ou seja: o processo anda, mas sem cerimônia excessiva com quem já perdeu na fase de conhecimento. A alternativa D erra justamente nesse ponto técnico. Ela fala em "citação" do executado, mas o correto, no cumprimento de sentença, é "intimação" para pagamento voluntário. A citação é típica da execução de título extrajudicial, não do cumprimento de sentença. Esse detalhe costuma cair em prova como casca de banana clássica. As demais alternativas estão alinhadas ao CPC: há previsão de protesto da decisão transitada em julgado após o prazo de pagamento voluntário (art. 517), possibilidade de cumprimento condicionado à prova da condição ou do termo (art. 514, II), e a decisão estrangeira homologada ou com exequatur pode integrar o rol de títulos executivos judiciais (art. 515).