Réu em uma ação de indenização por danos morais e materiais, movida por Júlia, Mévio recebeu a citação via AR e em decorrência de problemas familiares, procurou o advogado Marcelo somente depois de passadas algumas semanas. Ao consultar os autos, o advogado verificou que o mandado fora juntado havia 18 dias úteis. Assim, informou Mévio que nada mais poderia ser feito, eis que o prazo para contestação havia já havia se esgotado e que a sentença necessariamente seria de total procedência. Assinale assim, a alternativa correta sobre a situação acima narrada:
- A)O advogado está correto. Sendo Mévio revel, necessariamente todo o alegado na inicial será considerado verdadeiro, com a total procedência da ação.
Errada, porque revelia não torna verdadeiros todos os fatos de forma automática nem impõe procedência total sem análise da prova.
- B)O advogado não está correto. Embora revel pela ausência da contestação, a autora ainda precisará provar o alegado, sendo ônus que lhe compete, de modo que a sentença pode ou não ser de total procedência.
Certa, pois a ausência de contestação não dispensa a autora de provar o que alega, e a procedência pode ser total ou parcial, conforme a prova.
- C)O advogado está correto, pois com a revelia, automaticamente se inverte o ônus da prova e, deixando de provar o que lhe competia, Mévio será condenado em todos os termos da inicial.
Errada, porque a revelia não gera inversão automática do ônus da prova nem condenação inevitável em todos os termos da inicial.
- D)O advogado não está correto, pois nesse caso os efeitos da revelia não alcançam a questão dos danos materiais, que precisam ser comprovados. Já quanto aos danos morais requeridos, pela revelia, serão necessariamente objeto de condenação, bastando a mera alegação.
Errada, porque os efeitos da revelia não funcionam dessa forma seletiva entre danos morais e materiais, e ambos podem exigir prova conforme o caso.
Gabarito: B
Aqui o ponto central é prazo para contestar e efeitos da revelia. No processo civil, a contestação deve ser apresentada no prazo legal contado da juntada do AR ou do mandado cumprido, conforme a forma de citação. Se o réu deixa passar o prazo, ele pode mesmo ficar revel. Mas calma: revelia não significa, automaticamente, vitória total da autora nem condenação sem prova em qualquer situação. A regra do art. 344 do CPC diz que a revelia gera presunção de veracidade dos fatos alegados, porém essa presunção é relativa e não dispensa o juiz de verificar se a inicial veio com elementos mínimos e se o pedido realmente se sustenta. Além disso, o art. 345 do CPC traz hipóteses em que os efeitos da revelia não se aplicam, e a doutrina e a jurisprudência tratam isso com bastante cautela, principalmente quando há pedidos que dependem de prova específica. Por isso, o advogado errou ao afirmar que a sentença necessariamente seria de total procedência. Mesmo com a ausência de contestação, a autora continua tendo o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC, especialmente quando a matéria exige demonstração concreta dos danos, do nexo causal e do próprio prejuízo. Em outras palavras: revelia não é um cheque em branco para a parte autora. No caso narrado, a conclusão correta é que Mévio pode até ser revel, mas isso não obriga o juiz a julgar tudo procedente automaticamente. O magistrado ainda pode reconhecer improcedência total ou parcial se entender que os fatos não foram suficientemente demonstrados. É exatamente por isso que o gabarito aponta a alternativa B.