Conforme disposto no Código de Processo Civil, sobre agravo de instrumento, analise as assertivas e assinale a alternativa correta. I. O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso. II. O relator solicitará dia para julgamento em prazo não superior a 1 (um) mês da intimação do agravado. III. Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento. IV. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre exclusão de litisconsorte. V. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre exibição ou posse de documento ou coisa.
- A)Somente uma assertiva está correta.
Errada, porque não é apenas uma assertiva correta: o CPC confirma as cinco proposições do enunciado.
- B)Somente duas assertivas estão corretas.
Errada, porque há mais de duas assertivas corretas no texto, todas compatíveis com o CPC.
- C)Somente três assertivas estão corretas.
Errada, porque não são somente três assertivas corretas, e sim todas as cinco.
- D)Somente quatro assertivas estão corretas.
Errada, porque não são quatro assertivas corretas, mas cinco.
- E)Todas as assertivas estão corretas.
Certa, porque todas as assertivas reproduzem regras do CPC sobre agravo de instrumento, incluindo cabimento, juntada aos autos e prejudicialidade do recurso.
Gabarito: E
O agravo de instrumento é o recurso usado para atacar certas interlocutórias sem esperar a sentença, e o CPC trata dele de forma bem prática. No art. 1.018, o agravante pode pedir a juntada, nos autos de origem, da petição do agravo, do comprovante de interposição e da lista de documentos que o acompanham, justamente para deixar o juiz de 1º grau sabendo que o recurso foi para o tribunal. Também é correto dizer que, uma vez intimado o agravado, o relator providencia o andamento do julgamento no prazo legal, e o CPC disciplina essa fase para evitar que o recurso fique parado. Na lógica do código, o agravo de instrumento não é um recurso para dormir na gaveta: ele tem tramitação rápida e voltada à utilidade imediata. A terceira assertiva também conversa com a sistemática do recurso: se o juiz comunica que reformou integralmente a decisão, o relator perde o objeto para julgar o agravo, porque não faz sentido o tribunal apreciar uma decisão que já deixou de existir na forma impugnada. Isso é a ideia de prejudicialidade do recurso. Por fim, o CPC, no art. 1.015, prevê expressamente hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, incluindo exclusão de litisconsorte e exibição ou posse de documento ou coisa. Por isso, todas as assertivas estão alinhadas com o regime legal do agravo de instrumento, o que justifica o gabarito E.