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Direito Processual Civil · Instituto UniFil · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Conforme disposto no Código de Processo Civil, sobre nulidades, assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: A

Quando o CPC fala em nulidades, a ideia central é bem prática: o processo não é um ritual vazio. O objetivo é corrigir vícios que causem prejuízo, preservando o que puder ser aproveitado. Por isso, o Código mistura dois comandos importantes: o da instrumentalidade das formas e o da pas de nullité sans grief, isto é, não há nulidade sem prejuízo, em regra. No tema, caem muito os artigos sobre anulação do ato e seus efeitos. Pelo art. 281 do CPC, anulado o ato, os atos subsequentes que dele dependam também caem, mas a parte válida do ato continua valendo se for independente. É aqui que a alternativa A escorrega: ela inverte a lógica legal ao dizer que a nulidade da parte prejudicaria as partes independentes, quando o correto é justamente o contrário. As demais alternativas reproduzem regras corretas do CPC: erro de forma do processo gera apenas a anulação do que não puder ser aproveitado, citações e intimações feitas fora das prescrições legais são nulas, a falta de intimação do Ministério Público quando devida gera nulidade do processo, e a nulidade deve ser alegada na primeira oportunidade, sob pena de preclusão. Em prova, a banca costuma trocar uma palavra para ver se você leu o artigo com atenção de detetive. Então, o gabarito ser A faz todo sentido: ela é a única que contraria a literalidade e a lógica do CPC sobre aproveitamento dos atos processuais.

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