Conforme disposto no Código de Processo Civil, sobre impedimentos e da suspeição, assinale a alternativa correta.
- A)Quando 2 (dois) ou mais juízes forem parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, o primeiro que conhecer do processo impede que o outro nele atue, caso em que o segundo se escusará, remetendo os autos ao seu substituto legal.
Correta: reproduz a regra do CPC sobre parentesco entre juízes e a necessidade de o segundo se escusar.
- B)Há suspeição do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha.
Errada: essa hipótese é de impedimento, não de suspeição, pois envolve atuação anterior do juiz no processo.
- C)Há suspeição do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo.
Errada: ser sócio ou integrante da administração de pessoa jurídica parte no processo gera impedimento, não suspeição.
- D)Há suspeição do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes.
Errada: herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes é caso de impedimento, e não de suspeição.
- E)Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, devendo declarar suas razões.
Errada: por foro íntimo, o juiz pode se declarar suspeito sem precisar declarar as razões.
Gabarito: A
No CPC, a regra é simples: impedimento é situação mais grave, ligada a vínculos objetivos que podem comprometer a imparcialidade do juiz. Suspeição, por sua vez, costuma envolver elementos mais subjetivos, como amizade íntima, inimizade, aconselhamento e interesse menos direto. O Código trata isso nos arts. 144 e 145. A alternativa correta é a letra A porque o CPC prevê exatamente que, se dois ou mais juízes forem parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, o primeiro que conhecer do processo impede que o outro atue. O segundo deve se escusar e os autos seguem para seu substituto legal. É uma regra pensada para evitar influência indevida dentro do próprio Judiciário. Perceba que várias outras alternativas trocam impedimento por suspeição. Esse é um clássico de prova: a banca coloca um caso de impedimento e chama de suspeição, esperando que você escorregue no rótulo. Mas no CPC o nome certo faz diferença, porque o regime jurídico e a forma de arguição mudam. Outro ponto importante: o juiz pode declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo sem precisar expor as razões. Então, se a frase exigir que ele explique o motivo, já desconfie. No processo civil, imparcialidade é coisa séria, mas o legislador também evita transformar o juiz em narrador de sua própria intimidade.